Firmas & Denominações
Resenha: Firmas & Denominações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jumartiins • 26/9/2013 • Resenha • 202 Palavras (1 Páginas) • 254 Visualizações
Firmas & Denominações
Analisando uma hipotética sociedade limitada constituída por Alfredo Martins (pai) e Rodrigo Pereira Martins (filho) para exercício do comercio varejista de calçados, veremos a seguir três opções de firma e denominação que poderão ser adotadas.
A partir do parágrafo único da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “O nome empresarial compreende a firma e a denominação.” Averiguamos que:
• Firma: é o nome utilizado pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pelo empresário e pela sociedade limitada.
Se for firma individual o nome empresarial sempre será formado pelo nome civil. Se for firma social ou de um ou mais sócios, pode também ter acrescido o ramo da atividade a ser executada.
Exemplo:
RP Martins & Cia Ltda.
Martins & Martins Ltda.
AR Martins & Cia Ltda.
• Denominação: nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Exemplo:
Martins Comercio de Calçados Ltda.
Passo Certo Comercio de Calçados Ltda.
Cantinho de Calçados Ltda.
Observamos que denominação já é privativa da sociedade por capital, enquanto firma é um dos nomes empresariais que é privativa de empresário individual e das sociedades de pessoas.
Bibliografia
https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0B-41Fk5OP1BANTc5NTc2MTYtYjVmMC00YzcxLWJhMmItYWU0NmM5ZjI2YTFi/edit?hl=pt_BR
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