Fiscal
Resenha: Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alphalan • 9/10/2014 • Resenha • 263 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
A CF, art. 156, inciso I, preconiza que compete aos Municípios instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Trata-se do IPTU, como é amplamente conhecido, o qual é cobrado de todos os proprietários de imóvel que estão situados em área urbana. Todavia, em relação às igrejas de qualquer culto, prevalece a sobredita imunidade, não podendo os Municípios efetuar o lançamento nem promover a cobrança desse imposto em relação aos imóveis de propriedade das organizações religiosas.
Essa vedação já constava da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN). Foi elevada à condição de garantia Constitucional, logo deve ser observada em todos os níveis da Federação, não podendo ser modificada por lei federal, estadual nem municipal. Assim prevê o CTN, art. 9º: “É vedado à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...); IV – cobrar imposto sobre: (...); b) templos de qualquer culto; (...); § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”.
Para usufruir dessa imunidade tributária, a igreja deve atender aos seguintes requisitos: a) demonstrar que possui personalidade jurídica de direito privado, adquirida mediante a inscrição do estatuto em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 45, do Código Civil (CC); b) realizar no imóvel os cultos e outras atividades relacionadas com os fins essenciais da organização religiosa; e, c) provar por meio de documento idôneo que detém a posse ou a propriedade do imóvel urbano.
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