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Fontes Do Direito

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Por:   •  14/4/2014  •  3.269 Palavras (14 Páginas)  •  273 Visualizações

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FONTES DO DIREITO

Fonte Direta

Lei é um sistema de normas jurídicas emanadas do poder público, com força coercitiva, em que se contém preceito ordenativo ou proibitivo, destinadas a reger as relações sociais entre pessoas de direito público, privado ou ambas.

Constituição Federal Positiva

Art. 5°.

(...)

Inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Fontes acessórias

Costume é conjunto de hábitos vigentes em uma comunidade, originados da repetição geral e constante de atos da mesma espécie, os quais, em determinados casos, adquirem relevância jurídica.

Doutrina é o conjunto de princípios jurídicos que servem de base científica ou filosófica à ciência do direito.

Jurisprudência é o conjunto de decisões por interpretação reiterada das leis, proferidas sobre casos concretos submetidos ao julgamento dos Tribunais Superiores.

NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Código Civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Também comete Ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187).

Responsabilidade em sentido amplo é a noção em virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as conseqüências de um evento ou de uma ação. Ex.: capitão do navio em relação à tripulação e o barco.

Responsabilidade Civil é a necessidade imposta por lei a quem causa prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que estava sem a lesão. È a responsabilidade que reflete na obrigação de indenizar.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Conduta: é o fato lesivo.

Conduta Positiva: ou Comissiva em regra é ação.

Conduta Negativa: ou Omissiva necessita a existência do dever jurídico de prática do ato, a prova de que a conduta não foi praticada e a certeza de que se praticada, o dano não ocorreria (nexo causal).

O dano pode ser:

a) Moral: é aquele que engloba a lesão de quaisquer bens ou interesses pessoais como à liberdade, o nome, a família, a honra, ou integridade física, que provocam dor, tristeza, sofrimento, desgosto, depressão etc., exceto os bens econômicos.

b) Patrimonial:

Emergente é o dano que gera diminuição do patrimônio da vítima.

Lucro cessante é a diminuição ou cessação definitiva da aquisição de lucro.

Diz a Constituição Federal:

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Nexo Causal é a relação entre o fato danoso e a conduta ilícita e lesiva do agente gerando a responsabilidade civil de reparação.

É o Liame que une a Conduta do Agente ao Dano.

O Elemento Subjetivo decorre da responsabilidade de indenizar quando presentes o dolo e a culpa.

a) Dolo é a violação voluntária e intencional do dever jurídico, ou seja: (dolo direto) o agente quer o resultado ou (dolo eventual) assume o risco de produzi-lo.

b) Culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-lo, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das conseqüências eventuais de sua atitude (José de Aguiar Dias).

Cabe Reparação de Dano quando não há a intenção de violar o dever jurídico, mas o agente poderia conhecer ou acatar tal dever que fora transgredido por:

Imprudência: inobservância involuntária de medidas de precaução e segurança.

Negligência: indiferença ou desleixo às precauções em relação à conduta que realiza.

Imperícia: inaptidão ou inabilidade para o exercício de seu ofício, arte ou profissão.

Exclusão de Ilicitude

Não constitui Ato Ilícito passível de reparação ou indenização de danos:

1. Os praticados em legítima defesa;

2. Exercício regular de direito: quando dentro dos limites do razoável sem excesso;

3. Deterioração ou a destruição de coisa alheia;

4. Lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente;

5. Nexo de causalidade;

6. Culpa exclusiva da vítima;

7. Caso fortuito act of god: decorre de eventos da natureza (mal súbito de saúde; terremoto; incêndio etc.);

8. Força maior decorre de atos humanos (guerras; revoluções; greves).

O Caso Fortuito e a de Força Maior isentam de qualquer responsabilidade o sujeito passivo de obrigações, SALVO quando se tenha tomado a responsabilidade para si por:

1. cláusula contratual expressa;

2. dever profissional ou

3. violar sua responsabilidade sobre tais acontecimentos.

Código Civil

Dos

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