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Fontes Do Direito

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Por:   •  29/9/2014  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Introdução....................................................................................................01

2. Fichamento de Fontes do Direito.................................................................02

2.1 Fonte Material........................................................................02

2.2 Fonte Formal..........................................................................02

2.3 Fontes Diretas ou Imediatas..................................................02

2.4 Fontes Indiretas ou Mediatas.................................................03

3. Fichamento do Artigo Jurídico......................................................................04

3.1 Interpretação das Normas e as Escolas de Interpretação das

Normas Jurídicas...................................................................................04

3.2 Escola Exegética...................................................................04

3.3 Escola da Evolução Histórica de Salleiles.............................05

3.4 Escola da Livre Investigação de Gény...................................05

3.5 Escola do Direito Livre...........................................................05

4. Ementas........................................................................................................06

4.1 Decisão por analogia

4.2 Decisão por costume

5. Ementas por Analogia..................................................................................07

6. Ementas por Costume..................................................................................07

7. Relatório das Ementas.................................................................................05

8. Conclusão....................................................................................................06

9. Referência Bibliográficas

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por proposta o desafio lançado aos operadores do Direito e, destina-se a explicar as fontes do direito, empregadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e interpretar a sua aplicação à partir da ausência de norma para o caso concreto.

Tal tema é imprescindível à iniciação científica do acadêmico na área de conhecimentos jurídicos, compreendendo a etapa preliminar para o estudo do Direito. Interpretar as fontes do direito não é apenas conhecer a suposição de sua aplicação na falta de norma para o caso concreto, mas na verdade é garantir a solução dos conflitos, ainda que não haja lei própria para o caso, impossibilitando o acumulo de processos por falta de decisão judicial.

2. FONTES DO DIREITO

Quando falamos de fontes do Direito, no sentido dogmático designa a origem, a procedência, o elemento gerador, a causa de algo. Queremos referir-nos às nascentes, aos mananciais do Direito, ou seja, os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as regras jurídicas. Fontes do Direito nada mais é do que a origem do Direito, o lugar onde ele nasceu.

São classificadas:

- Fonte material: fonte de produção do Direito

- Fonte formal: a partir de onde o Direito se faz conhecer.

- Fontes diretas ou imediatas: a lei e o costume.

- Fontes indiretas ou mediatas: a doutrina e a jurisprudência.

Segundo preleciona Washington de Barros Monteiro, são várias as classificações das fontes do Direito: “A mais importante divide-as em fontes diretas ou imediatas e fontes indiretas ou mediatas”.

2.1 FONTE MATERIAL

Seria o organismo que tem poderes para sua elaboração e criação.

No artigo 22, I, da Constituição Federal determina que a União Federal é a fonte de produção do Direito Penal, ou seja, os estados e os municípios não possuem poder, nem autonomia para legislar sobre o Direito Penal.

2.2 FONTE FORMAL

Seria a fonte através da qual o direito se faz conhecer. As fontes formais podem ser: imediatas e mediatas.

2.3 FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS

São aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica. São as leis e costumes. A disposição constitucional que determina que no direito penal brasileiro não há crime sem que haja lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, se não existir uma norma que venha a classificar um ato como ilícito, mesmo que a conduta seja danosa a outrem ou à sociedade, não terá crime e por efeito não terá punição no âmbito penal, mesmo que tenha que haver no âmbito civil. Logo, a lei é a única fonte imediata do Direito.

2.4 FONTES INDIRETAS OU MEDIATAS

São as que não têm tal virtude, porém encaminham os espíritos, mais cedo ou mais tarde, à elaboração da norma. São as doutrinas e a jurisprudência.

No artigo 4º da LINDB ( Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) informa que quando a lei for omissa, caberá ao juiz decidir o caso a partir da analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.

Em um resumo breve, apresentaremos o conceito de cada uma dessas fontes.

Lei: Para dirimir uma questão submetida à apreciação do Poder Judiciário, a primeira fonte de que se lança mão é a lei. Em países como o nosso, em que o Direito é escrito, a lei assume papel de suma importância,

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