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Fontes Do Direito

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Por:   •  17/10/2014  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  616 Visualizações

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Fontes do Direito: Fonte de Explicitação ou Integração

Primeiramente temos que entender o que significa "fontes do direito", e segundo Pinto (2007) significa de onde que nasce, se origina ou provém algo, são os meios que irão servir ao direito, as formas que o direito se manifesta, são os vários modos de onde são buscadas, nascem ou surgem as normas jurídicas e os princípios gerais da ciências do direito. Portanto, as fonte do Direito são os meios no qual nascem ou se estabelecem as normas jurídicas. As Fontes do Direito podem ser Diretas, Indiretas ou de Explicação ou Integração. E As fontes de Explicação ou Integração é dividida em Analogia e Princípios Gerais do Direito.

Analogia

A Analogia consiste na aplicação de uma determinada lei para determinado caso, apresentando semelhanças em casos em que a lei se aplica. Segundo Venosa (2006), a analogia pode ser definida como o processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. Então, analogia é a utilização de determinada lei a casos que ela não prevê, devido a semelhanças entre certos fatos jurídicos, pois mesmo os fatos sendo diferentes as circunstancias são idênticas . Segundo Gentil (2008) apud Venosa (2006), existem duas formas de operar da analogia:

- Analogia Legal: quando não existe um dispositivo legal ao caso concreto, aplica-se outro dispositivo semelhante.

- Analogia Jurídica: é a analogia aplicada na ausência da lei, quando é feita ,pelo intérprete, uma analise profunda e complexa sob o caso em apreciação.

Princípios Gerais do Direito

Esse conceito envolve teorias filosóficas, incompatíveis com o objetivo do Direito Civil, então não é tão simples dar um conceito para os princípios gerais do Direito (GENTIL, 2008). Mas esse conceito tem o objetivo da aplicação do Direito da maneira mais próxima do justo. Os princípios gerais do direito podem ser entendidos como as exigências do ideal da justiça a ser concretizado na aplicação do direito. Leva-se em consideração a ética, a moral, a solidariedade humana, a dignidade da pessoa na aplicação do Direito. (VIEIRA, 2008)

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