Fontes Do Direito
Exames: Fontes Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: direitolima • 27/10/2014 • 4.353 Palavras (18 Páginas) • 491 Visualizações
FONTES DO DIRITO
A expressão “fontes do direito” tem varias acepções. Tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas.
A compreensão da natureza e eficácia das normas jurídicas pressupõe o conhecimento da sua origem ou fonte. Desse modo, não só a autoridade encarregada de aplicar o direito como também aqueles que devem obedecer os seus ditames precisam conhecer as suas fontes, que são varias espécies.
Fontes históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema como a lei das XII tabuas, o digesto, as Institutas o Corpus Juris Civilis, as ordenações do Reino etc.
São consideradas as fontes do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito (arts. 4º da LICC e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.
Malgrado a jurisprudência, para alguns, não possa ser considerada, cientificamente, fonte formal de direito, mas somente fonte meramente intelectual ou informativa (não formal), a realidade é que no plano da realidade pratica, ela tem-se revelado fonte criadora do direito. Basta observar a invocação da sumula oficial de jurisprudência nos tribunais superiores (STF e STJ,).
Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou imediatas). As primeiras são a Lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
A LEI
A exigência de maior certeza e segurança para as relações jurídicas vem provocando ,hodiernamente, a supremacia da lei, da norma escrita emanada do legislador, sobre as demais fontes, sendo mesmo considerada a fonte principal do direito. Malgrado nos países anglo-saxões, como a Inglaterra, por exemplo, predomine o direito consuetudinário, baseando nos usos e costumes e na atividade jurisdicional tem-se observado, mesmo entre eles, uma crescente influencia do processo legislativo.
Sob essa ótica, a sentença , o costume e o contrato constituem formas de expressão jurídica resultante do processo legislativo , da atividade jurisdicional, da pratica consuetudinária e do poder nacional.
CONCEITO
A palavra “Lei” é empregada, algumas vezes, em sentido amplo com sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda a regra geral de conduta, abrangendo normas escrita ou costumeira, ou ainda com toda a forma escrita, abrangendo todos os atos de autoridades, como as leis propriamente ditas e decretos, etc.
A lei Epson facto, é um “ato do poder jurídico que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor deve ser promulgada e publicada no diário oficial. É, portanto um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito”.
Principais características:
Dentre as principais características da lei destacam-se as seguintes.
A – Generalidade:
Dirige-se a todos os cidadãos, indistintamente, em seu comando é abstrato, não podendo ser endereçada para determinada pessoa. Essa é uma característica marcante da lei, pois pede ela essa conotação quando particulariza o destinatário, não podendo ser assim denominada, malgrado tenha emanado do poder competente.
Essa característica inclui a leis entre as normas que regula o comportamento humano, como a norma moral, a religiosa, etc. Todas são normas éticas, providas de sanção. A imperatividade “imposição de um dever de conduta, obrigatória” distingue a norma das leis físicas. Mas não é suficiente para distingui-la das demais leis éticas.
Não é a sanção como pretendem alguns, malgrado, se trata de característica relevante para efetivação da lei, que faz essa distinção, pois tanto as normas jurídicas como as normas éticas são sancionadoras.
CLASSIFICAÇÃO
A classificação das leis latu sensu pode ser feita de acordo com vários critérios. Quando a imperatividade, definisse em:
A – Urgente, também, denominada de ordem pública ou de imperatividade absoluta. São mandamentais “ordena ou determina uma ação” ou proibitivas “ impõem uma abstenção. O artigo 1619 CC prescreve, por exemplo, que (o adotante ha de ser 16 anos mais velho que o adotado). E o artigo 1521 elenca as pessoas que “não podem casar”.
B – Não contentes também chamadas de dispositivas ou de imperatividade relativa não determina nem proíbe de modo absoluto determinada conduta. Mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade manifestada. Destingiu-se em permissivas, quando permitem que os interessados disponha como lhe convier, como a que permite as partes estipular, antes de celebrado o casamento quanto aos bens que lhes a prover “CC art. 1619”, e supletivas, quando se aplica na falta de manifestação de vontade das partes.
Toda lei é dotada de sanção. Esta, no entanto, varia de intensidade conforme os efeitos das transgressões do preceito na pratica do ato ou negocio jurídico. Sob esse prisma, ou quanto a intensidade da sanção ou autoriza mento, as leis se classificam:
A – mais que perfeitas, são as que estabelecem ou autorizam a aplicação de duas sanções, na hipótese de ser violadas. O artigo 19 da lei de alimentos nº “5.478, 25/07/68” e em § 1° preveem, por exemplo, a pena de prisão para devedor de pensão alimentícia ainda a obrigação de pagar as prestações vencidas, e vincendas, sendo que o cumprimento integral da pena corporal, não o eximira da referida obrigação.
B – Perfeitas, são aquelas que impõem a nulidade do ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador, como a que considera nulo o negocio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz “CC art. 166, I”, ou a que declara nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar “art. 1730”.
O legislador procura, todavia, evitar que sejam violadas. A norma que manda pagar a divida de jogo, por exemplo, embora não tenha a natureza de norma jurídica,” adquiri eficácia jurídica quando cumprida. O pagamento dessa divida é inexigível , mas quem a Pagar voluntariamente não poderá requerer a restituição do que pagou(CC, art. 882).
VIGÊNCIA DA LEI
Lei também tem um ciclo vital. Nascem, aplicam-se e permanecem
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