Fontes Do Direito
Artigo: Fontes Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edinhocoelho • 5/11/2014 • 1.623 Palavras (7 Páginas) • 270 Visualizações
SUMÁRIO.
FONTES DO DIREITO E FONTES DAS OBRIGAÇÕES
1-.............................................Introdução
2-.............................................Fontes do Direito
2.1-.......................................Lei
2.2-......................................Analogia
2.3-......................................Costumes
2.4-......................................Princípios Gerais do Direito
2.5-......................................Doutrina
3-............................................Fontes das Obrigações
4-............................................Considerações finais
5-............................................Referências
Fontes do Direito e Fontes das Obrigações.
1 - Introdução
O presente trabalho visa a explicar as fontes do direito assim como as fontes das obrigações adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e tentar demonstrar um pouco do que é cada uma e sua aplicação no mundo jurídico atual.
O tema é de extrema importância para que se possa entender o estudo do Direito e sua iniciação no mundo acadêmico de tal ciência.
No decorrer do trabalho, poderemos ver que a interpretação das fontes do direito não é somente conhecer a hipótese de sua aplicação na falta de norma para o caso concreto; é, na verdade, garantir a solução dos conflitos, ainda que não exista lei específica para o caso, impedindo a pendência de processos por falta de decisão judicial.
2 - Fontes do Direito.
Fontes são os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas sendo os órgãos sociais de que emana o direito positivo.
Existem no mundo jurídico várias classificações dessas fontes, sendo a mais utilizada aquela que divide-as em fontes diretas ou imediatas e fontes indiretas ou mediatas.
As fontes diretas ou imediatas são aquelas que, por si só, pela sua própria força são suficientes para gerar uma regra jurídica, sendo assim consideradas a lei e os costumes (a analogia e os princípios gerais do direito também são considerados como fontes diretas ou imediatas pelo poder dado a elas pelo art. 4º da LINDB, antiga LICC, como meios de solução de conflito nos casos em que a lei for omissa).
Fontes indiretas ou mediatas são as que não tem tal poder, porem direcionam os ensinamentos para, mais cedo ou mais tarde, a elaboração da norma. São elas a doutrina e a jurisprudência (na qual o presente trabalho irá trabalhar apenas com a primeira, deixando a última para um outro momento)
Dentre as primeiras fontes, temos a lei como fonte principal para a aplicação ao caso concreto pois tal fonte deriva do poder legiferante do Estado na qual lhe dota de poder vinculante para a sua aplicação.
Não é em vão que o artigo 4º da LINDB já mencionado estabelece uma hierarquia entre as fontes, dando autorização ao juiz a valer-se de outras fontes quando houver omissão na lei e impossibilidade de aplicação da analogia, buscando resoluções legais para casos semelhantes. Assim, a lei é a fonte principal, sendo fontes secundárias, também consideradas acessórias, a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência.
2.1 - Lei
A lei pode ser considerada como sendo um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social direcionada a todos os cidadãos de determinado espaço. Podendo também dar uma definição mais específica, lei é um preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção.
A lei permite uma maior segurança para as relações jurídicas tendo por objetivo direcionar as condutas sociais por meio de suas principais características que são: a generalidade, dirigindo-se a todos os cidadãos indistintamente; imperatividade, impondo um dever, uma conduta a todos os indivíduos; autorizamento, autoriza o lesado pela violação exigir o seu cumprimento ou a reparação pelo mal causado; permanência, não se extinguindo a lei em apenas uma aplicação ou desuso, devendo perdurar sua eficácia até que outra a revogue, ou no caso de leis temporárias, que sua vigência acabe; e emanação por autoridade competente, podendo ser elaboradas por apenas aqueles em que a constituição conferiu o poder de produzir.
Enquanto para sua aplicação, devem-se seguir uma hierarquia, sendo a Constituição Federal a lei maior, as leis complementares logo abaixo hierarquicamente, ordinárias, delegadas e medidas provisórias abaixo da Constituição Federal e leis complementares, os decretos, portarias e demais atos administrativos por último. Sendo assim, as leis de menor grau devem obedecer às de maior grau.
2.2 - Analogia
Não podendo prever todas as hipóteses que virão a ocorrer na vida, o Estado propiciou um método eficaz para a solução de todos os conflitos. Sendo eles mecanismos que suprem as lacunas das leis, tendo a analogia como primeiro deles para tal fim.
Analogia é uma das fonte formais mediatas do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos semelhantes, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, encontrando fundamento no adágio romano ubi eadem ratio, ibi idem jus, podendo-se dizer que as situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.
2.3 - Costumes
O costume no direito é considerado excepcionalmente um meio de suprir lacunas ou deficiências da lei.
É considerado nos meios jurídicos uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. Segundo RIZZATTO, “o costume jurídico é norma jurídica obrigatória, imposta ao setor da realidade que regula, possível de imposição pela autoridade pública e
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