Fontes Do Direito
Pesquisas Acadêmicas: Fontes Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RafaelF10 • 21/3/2015 • 310 Palavras (2 Páginas) • 402 Visualizações
Fontes do direito
A expressão “fontes do direito” tem varias acepções. Tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto à forma de expressão dessa norma. No ultimo caso, dizem-se de cognição, constituindo-se no modo de expressão das normas jurídicas. Nesse sentido, pode-se dizer que a lei é o objeto da Lei de introdução as Normas do Direito Brasileiro e a principal fonte do direito.
A compreensão da natureza e eficácia das normas jurídicas pressupõe o conhecimento da sua origem ou fonte. Podemos dizer de forma sintética, reproduzindo a lição de Caio Mário da Silva Pereira, que fonte de direito “é o meio técnico da realização do direito objetivo”.
Fontes Históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema, como lei da XII Tábuas, o Digesto, as Institutas, o Corpus Juris Civilis as Ordenações do Reino etc.
São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4ª da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.
Malgrado a jurisprudência, para alguns, não possa ser considerada cientificamente, fonte formal do direito, mas somente fonte meramente intelectual ou informativa (não formal), a realidade é que, no plano da realidade prática, ela tem-se revelado fonte criadora do direito.
Essa situação se acentuou com a entrada em vigor, em 19 de março de 2007, da lei n.11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o art. 103- A da constituição Federal e alterou a lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
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