Fontes Formais
Seminário: Fontes Formais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuizaBarreto18 • 3/10/2013 • Seminário • 332 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
Fontes Formais
a) Direta: a única que existe é a lei, em face de sua exclusividade de criar crimes e cominar penas.
b) Indireta: são os costumes, é a reinteraçao de comportamentos uniformes e contínuos com a necessária consciência de sua obrigatoriedade.
Funçoes do Direito Penal:
1-Garantistas: proteção do indivíduo da fúria estatal, evidenciada pelos excessos do estado em puni-lo.
2- Preventiva ou de controle: prevenção das infrações e da vingança privada pelas ameaçadas das sansões penais.
3- Simbólica: caracteriza-se pela falsa sensação do cumprimento da lei e de controle social. EX: Lei seca.
Leis de vigência temporária: se divide em 2, excepcional que serve no caso de calamidade e de guerras e, é coincidente com o período e, a temporária, que é o tempo prévio pelo legislador, traz a cessão de sua vigência. Elas são autorrevogáveis, onde cessam quando a calamidade acaba no caso da excepcional e, a temporária no caso de texto de lei e, elas tem a ultratividade, onde continuam sendo aplicadas mesmo sendo cessadas (continuam os efeitos gerados).
Finalidade do Direito Penal A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade, ou, nas precisas palavras de Luiz Regis Prado, "o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do Direito Penal radica na proteção de bens jurídicos - essenciais ao indivíduo e à comunidade". A pena, portanto, é simplesmente o instrumento de coerção de que se vale o Direito penal para a proteção dos bens, valores e interesses mais significativos da sociedade. Com o Direito Penal objetiva-se tutelar os bens que, por serem extremamente valiosos, não do ponto de vista econômico, mas sim políticos não podem ser suficientemente protegidos pelos demais ramos do Direito.
O princípio da legalidade desdobra-se em quatro: 1º - Proibição do emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; 2º - Proibição de incriminações vagas e indeterminadas; 3º - Proibição da criação de crimes e penas pelos costumes; 4º - Proibição da retroatividade da lei penal.
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