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Fontes do direito “Jurispridência”

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Por:   •  5/10/2014  •  Artigo  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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FONTES DO DIREITO “JURISPRIDÊNCIA”

Diego Gonçalves Rodrigues

Faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo

RESUMO

O artigo tem por objetivo expor o conceito de diversos autores em relação a Fontes do Direito através de uma releitura do autor desse artigo.

Diante desta releitura o autor do artigo especificou para uma abrangência maior uma fonte especifica, no caso a Jurisprudência considerada fonte do direito “indireta mediata” cujo o intuito é de sempre julgar e aplicar sentenças para casos semelhantes através de atos passados que foram julgados e sentenciados conforme leis descritas na país o mesmo através de analogia quando o processo julgado é a primeira incidência perante a justiça.

Palavras Chave: Fontes do Direito, Jurisprudência.

INTRODUÇÃO

A Fonte do direito indireta (mediata) denominada jurisprudência foi escolhida devido a acreditar ser uma forma genérica de criação e atualização de normas, como podemos notar diante de citações de grandes autores a jurisprudência tem o designo de encontrar lacunas na lei e em casos julgados no passado, com intento de atenuar casos semelhantes, mas julgados e sentenciados de maneira diferente, e com a jurisprudência pode se dizer que para alguns é feita justiça com equidade.

1. FONTES DO DIREITO

Para alcançar o conceito de Fontes do Direito neste primeiro momento vou definir Fonte conforme sua utilização o Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa define como “Nascente de água, chafariz, bica por onde corre água ou tudo que lhe assemelha”.

Após a definição em âmbito léxico, podemos definir juridicamente Fontes dos Direito de conforme autores Gangliano e Pamplona Filho que “São meios pelos quais se formam ou estabelecem as normas jurídicas. Trata-se em outras palavras, de instâncias de manifestação normativa: a lei, o costume (fontes diretas), a analogia, a jurisprudência, os princípios gerais do direito, a doutrina a equidade (fontes indiretas)”.

Diante das definições acima é importante deixar claro que Fontes do Direito podem ter diversas classificações conforme é possível observar em obras conhecidas, mas existe um ponto em comum entre os autores cuja definição mais importante de fontes do Direito é que são divididas entre direitas (imediatas) ou indiretas (mediatas), sendo compreendidos, a lei e costume para diretas e doutrina e jurisprudência para indiretas conforme descreve Gonçalves na sua obra Direito Civil Brasileiro 1 “São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência”.

2. JURISPRUDENCIA

A partir da definição e citação das Fontes do Direito será conceituada a jurisprudência uma fonte indireta sendo definida no primeiro momento através do seu significado etimológico, pois se trata de uma palavra derivada do latin “Jurisprudentia” cujo significado é ciência da lei, após a definição etimológica ainda é possível conceituar juridicamente como “Conjunto das sentenças e dos acórdãos dos tribunais e a doutrina que contêm. Este termo também pode ser usado para fazer referência ao critério sobre um problema jurídico que tenha sido estabelecido por sentenças anteriores e à ciência do direito em geral”. De uma maneira vulgar a definição é de leis criadas e impostas a sociedade mediante a sentença aplicada para casos julgados.

Diante do conceito acima é possível acreditar que a finalidade da jurisprudência é garantir o direito através de atos que aconteceram no passado

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