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Formalidades Para Oficializar Um Contrato De Trabalho Domestico

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Por:   •  1/10/2013  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  1.049 Visualizações

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Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Dessa forma muitas famílias recorre as Clinica de Repouso onde os idosos terá uma assistência especial de forma mais cuidadosa, pois com a nova Lei do PEC das domestica hoje esta difícil para o empregador contratar uma empregada, com a nova forma de contrato. Com isso veremos como abrir uma clinica de repouso e sua formalidade como ficou a lei do PEC das domesticas, e o contrato de trabalho com a nova lei:

2.1.1 – Formalidades Legais para Abertura de uma Clínica de Repouso.

A Clínica de Repouso deve obrigar-se a prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias através do trabalho das auxiliares de ação médica a quem compete as seguintes funções:

. Higienização dos pacientes sempre que necessária.

. Distribuição e administração das refeições. Os pacientes têm direito a cinco refeições diárias, pequeno almoço, almoço, lanche, jantar e suplemento noturno, servidas no horário afixado, podendo ser servidas outras refeições ou dietas sempre que prescritas pelo médico.

. Distribuição e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica transcrita nas folhas individuais de terapêutica.

A Clina de repouso deve ser próxima a um parque e que permita os idosos saírem para caminhar e ficar próximo à natureza. Pode-se também, instalar-se em um área que já possua seu próprio jardim e espaço para caminhar As instalações, que devem apresentar um excelente nível de conforto e tranquilidade.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente

habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da

forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários

exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é

conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar

preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e

melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma

relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as

devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da

constituição e até o dia

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