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OFICIALIZAR CONTRATO DE TRABALHO

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Por:   •  2/10/2013  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  433 Visualizações

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A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

DIREITOS ANTERIORES À PEC

Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).

Positivamente o recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos; salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa

A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS (realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado) em caso de demissão involuntária. O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36, de acordo com a Previdência Social. Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada- mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva. Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado. Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno (os dois últimos, contudo, exigem regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego). A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cálculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.

O direito é um dos que exigem regulamentação para serem aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, a não ser que elas sejam solicitadas a trabalhar. Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato,

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