Formas Alternativas De Resolução De Conflitos
Artigos Científicos: Formas Alternativas De Resolução De Conflitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glorialeite • 21/3/2014 • 378 Palavras (2 Páginas) • 581 Visualizações
Foi-se o tempo em que as pessoas sofriam abuso e ficavam inertes. Hoje em dia, o casamento não vai bem? Separação. Foi ofendido? Indenização por danos morais. O chefe não pagou o que devia? A Justiça Trabalhista está ao alcance de todos. O pai da criança sumiu? Vamos ao advogado. E o Poder Judiciário fica abarrotado.
Tem sido essa a mentalidade que vem crescendo entre a população, desde a mais carente até a mais abastada. E isso não é só no Brasil, às vezes ouvimos de demandas judiciais nos EUA que parecem piada. O problema é que, com essa judicialização em massa, vem a super lotação nos Fóruns, Tribunais e afins. Para driblar esse problema , surgiram formas alternativas na Legislação Brasileira.
A mais primitiva delas é a Autotutela, de acordo com a preferência de cada autor. Popularmente, é chamada ''justiça com as próprias mãos'' e também tem o nome de ''exercício arbitrário das próprias razões''. Não é compatível com a paz social, nem com o Direito atual, pois seria insustentável uma sociedade assim. Portanto, não faz parte do nosso objeto de estudo.
AUTOCOMPOSIÇÃO (em sentido estrito)
Pode ocorrer quando uma das partes renunciarem ou desistirem de um direito. Quando há um acordo, é chamado de transação. É disciplinado pelo Código de Processo Civil Brasileiro, no Artigo 269:
Haverá resolução de mérito:
III - quando as partes transigirem
HETEROCOMPOSIÇÃO
Conciliação
O Art. 134 do CPC disciplina que as conciliações serão dirigidas por conciliadores e mediadores, não um Juiz. Este terceiro na relação não tem poderes de decisão, mas de auxiliar as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. Já na Justiça Trabalhista, para tentar solucionar os casos de maneira mais ágil, o próprio Juiz Federal do Trabalho tenta o acordo entre as partes, caso não haja, o processo segue para a Contestação.
ARBITRAGEM
Trata-se de um árbitro ou mais, nomeado pelas partes que mediará a solução de um entre elas. Regulamentado pela Legislação Extravagante desde 1996, com a Lei 9.307. O que for decidido deve ser aceito pelas partes e a execução da decisão dos árbitros é feita pelo Poder Judiciário.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO
Quando as partes já chegaram a um consenso, elaboraram um acordo conjuntamente. Este documento vai assinado pelos dois ao Judiciário para que o Estado-Juiz dê valor de sentença a ele.
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