Justiça e formas alternativas
Por: wendelsantos58 • 5/5/2017 • Resenha • 639 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
Com o advento das situações conflituosas no meio ambientes, trabalhistas, educacionais, familiares, relações internacionais entre outros a sociedade percebeu que havia a necessidade da criação de métodos que pudessem de certa forma auxiliar no término daquelas divergência para que pudesse haver o equilíbrio entre os cidadãos em futuro bem próximo . Tendo em vista essa tal turbulência e o desejo de seu fim ,foram criados os métodos de : mediação,conciliação e arbitragem , com o intuito de harmonizar os diversos conflitos que surgiam ao decorrer da história.Portanto,pode-se perceber que com os avanços ocorrido no mundo em todos os aspectos sendo eles financeiro,tecnológico entre outros os métodos de pacificação foram de suma para que a sociedade pudesse avançar de uma forma democrática, concisa e alicerçada.
A mediação surgiu com intuito de uma terceira pessoa sanar os conflitos de maneira que consiga trazer uma possível “fuga”, ou seja, seria uma possível solução de conflitos em que a figura do mediador uma terceira pessoa imparcial tenta através do dialogo auxiliar as partes conflituosas de modo que por intermédio da conversar consigam lograr êxito a solução do conflito sem que as medidas judiciais sejam acionadas.Pode-se destacar o papel dos assessores jurídicos que através desse método de solução de conflitos amenizam de forma considerável o atrito entre os seus clientes e as diversas empresas de diversos tipos que prestam serviços a sociedade.
Dentre as diversas formas de solução de conflitos podemos citar a conciliação, que de forma paralela a mediação utiliza-se através de um terceiro, denominado conciliador, através dele as partes em divergência convergem a um denominador comum ,logrando solução deste conflito. De maneira que, a figura do conciliador é detentor da função de conduzir a orientação e auxiliar as mesmas, assessorando nas sugestões de forma que melhor atendam aos interesses e possa dar suporte a ambas as partes. Portanto, a conciliação será feita paralela com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como principal causa da divergência de ordem jurídica , no entanto, o mesmo deve está impreterivelmente com o auxilio do mediador até que todos os meios tenham acabado com a possibilidade de os elementos que estão em atrito possam chegar a uma harmonia de forma encerre essa demanda ,ou seja, dessa forma, fica notório que o conciliador, pela sua formação jurídica tem papel fundamental para conduzir até a formalização do acordo.
Essa é uma das soluções de conflitos mais antiga na sociedade ,prova disso é que de acordo aos historiadores na Grécia antiga no período de 455 a.c já tinham registros da existência de clausulas compromissório ,evidenciando de forma concreta a arbitragem,no laços políticos entre Espanha e Atena. Ou seja, fica evidenciado que esta forma de resolução tem como base o veredicto de uma terceira pessoa que tem como atribuição auxiliar o jurídico,pois a mesma é detentora do conhecimento do assunto, sendo ela o meio menos formal e mais barato para o poder judiciário .
Portanto, ao observar de forma criteriosa e critica os métodos de solução pode-se perceber que dentre as alternativas já outrora estabelecidas em lei a que na minha perspectiva melhor se encaixa para melhor proveito da partes conflituosas é a mediação,pois a mesma faz com que ambas as partes consigam assistir os aspectos positivos e negativos mostrado pelo mediador de forma que ao final eles possam solucionar de forma pacifica e não jurídica ,ou seja, enquanto na arbitragem existe uma tomada de posição unilateral do arbitro e na conciliação uma pretensão de satisfação individual na mediação o único intuito é de ajuda mutua a sociedade.
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