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Função Social Da Propriedade

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Por:   •  18/11/2013  •  5.095 Palavras (21 Páginas)  •  608 Visualizações

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: PRINCÍPIO E EFETIVIDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

O regime constitucional da propriedade, no âmbito da Constituição da República de 1988, tem como princípio basilar a função social, o qual permeia todo o texto constitucional referente ao tema.

Texto enviado ao JurisWay em 15/07/2010.

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: PRINCÍPIO E EFETIVIDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Suzycleide de Almeida Santos1

"A evolução do conceito da propriedade - que da plena in re potestas de Justiniano, da propriedade como expressão do direito natural, vai desembocar, modernamente, na idéia de propriedade-função social - apresenta momentos e matizes realmente encantadores, bastantes para desviar o estudioso da senda que tencione explorar. Tal evolução consubstancia, como afirmou André Piettre [...], a revanche da Grécia sobre Roma, da filosofia sobre o direito: a concepção romana, que justifica apropriedade pela origem (família, dote, estabilidade dos patrimônios), sucumbe diante da concepção aristotélica, finalista, que a justificam pelo seu fim, seus serviços, sua função."

Eros Robert Grau

RESUMO

O regime constitucional da propriedade, no âmbito da Constituição da República de 1988, tem como princípio basilar a função social, o qual permeia todo o texto constitucional referente ao tema. O conhecimento da realidade social é fator de extrema relevância para a efetivação de direitos. O princípio da função social da propriedade possui uma disciplina jurídica que oferece maiores possibilidades concretizadoras, pois sua efetivação foi definida como responsabilidade de operadores jurídicos que se encontram inseridos na realidade que determina, em parte, seu significado. Assim, o trabalho interpretativo dos operadores jurídicos no âmbito urbano constitui fator determinante para a realização da função social da propriedade urbana.

________________________

1 Graduando em Direito – UEFS

8º Semestre de Direito

2 GRAU, Eros Roberto. Função Social da Propriedade (Direito Econômico). In: FRANCA, R. Limongi (coord.)Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1977.

ABSTRACT

The constitutional regime of property concerning the 1988 Brazilian Constitution has as principle the social function of property, principle that we can locate in the whole constitutional text. This conception recognizes the knowledge of social reality is a factor of extreme relevance to the law sense of effectiveness. The principle of property’s social function has complementary statutes to the constitution which offer innumerous real possibilities because its effectiveness was defined as a responsibility of attorneys and judges who are present in the real world. Therefore, the interpretative task of the justices regarding the complementary statutes to the constitution about the Brazilian cities constitutes an important factor for the accomplishment of the principle social function of the urban property.

PALAVRAS-CHAVE

PRINCÍPIO; PROPRIEDADE; FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo analisar a propriedade urbana à luz da Constituição Federal de 1988 e seus aspectos norteadores em consonância com a função social que desempenha e a efetividade que a Carta Política traz em seu bojo. Assim sendo, enquanto na antiguidade a propriedade estaria ligada a crenças e a religião, no mundo atual essa concepção estaria ultrapassada no momento em que o individualismo, fruto da cultura ocidental moderna, demuda a terra em uma mercadoria, influencia esta advinda do capitalismo.

É imperioso admitir que é de salutar importância perpetrar uma breve fundamentação histórica da propriedade para melhor compreensão acerca do uso da terra e suas prerrogativas em uma perspectiva constitucional.

No decorrer do texto dialogamos sobre a da propriedade urbana no quadro da atual Carta Magna atrelada ao princípio intrínseco da função social e os paradigmas que tal propriedade desempenha nos dias atuais.

Diante da aparente ou quiçá dissensões jurisprudências e doutrinárias acerca da questão da função social da propriedade, faz-se mister trazer à baila alguns posicionamentos concernentes à idéia da propriedade e seu princípio basilar da função social frente aos ditames da Carta Magna.

Como manifesto, o cumprimento da função social da propriedade urbana tem por finalidade a integração da sociedade no processo de desenvolvimento nacional e de uma melhor distribuição de terras, pautada tanto pela justiça quanto pela moral.

Destarte, sentimento inerente ao homem e fundamento último de toda a sociedade contemporânea, a propriedade afigura-se como o direito em torno do qual gravita toda a regulação jurídica do Direito das Coisas.

De tal contorno, para uma melhor caracterização da moderna concepção de propriedade, realizamos um esforço no sentido de expor o conceito básico de propriedade para melhor direcionamento do presente estudo.

Com a vinda da Constituição Federal de 1988, posto que ventila em seu bojo o instituto da Função Social da Propriedade,

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