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Funções Direito público e privado

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Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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Parte I - Direito Público e Privado

No Direito Público são reguladas ordens entre dois sujeitos, onde um deles (a entidade pública) está numa posição de poder perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos. O Direito Público tem regras e normas que disciplinam a organização da atividade do Estado e de outras entidades públicas, como por exemplo, as autarquias, todas as normas que regem as relações entre os entes públicos e os cidadãos. Uma nova lei somente pode ser criada pelos deputados se respeitarem os procedimentos previstos no processo legislativo, uma sentença judicial somente pode ser proferida se o juiz respeitar os procedimentos previstos nos códigos processuais. O Direito Público pode ser subdividido em:

Direito Constitucional: é ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se o nome de direito constitucional. O seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.

Direito Administrativo: é o ramo que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Direito Financeiro e Tributário: Direito financeiro é um conjunto de normas para regular parte da atividade financeira do Estado. O direito financeiro é um conjunto de normas que regulam o ORÇAMENTO PUBLICO.

Direito Penal: A ação penal é aquela que se origina a partir de um delito e que supõe a imposição de um castigo ao autor responsável de acordo com o estabelecido pela lei, isto é, este deve ser condenado não podendo sair impune. Posto isto, a ação penal é o ponto de partida do processo judicial.

Direito Processual: O direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.

No Direito Privado a disciplina é um conjunto de relações em igualdade de posição, ou seja, simplesmente de ordens particulares. No caso de direito privado, prevalece o princípio da igualdade entre os particulares, usando a mesma linha de raciocínio, pois uma parte só pode impor comportamentos a outra se houver um fundamento contratual. As pessoas podem celebrar contratos verbais ou escritos. O Direito Privado pode ser subdividido em:

Direito do trabalho: Regula as relações de trabalho entre empregado e empregador, preocupa-se, ainda, com a condição social dos trabalhadores.

Direito Civil: Regula, de um modo geral, o estado e a capacidade das pessoas e suas relações no que se refere à família, às coisas, às obrigações e à sucessão patrimonial. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral

Direito Comercial: Regula a atividade do comerciante e das sociedades comerciais, bem como a prática dos atos de comércio.

Direito Empresarial: regula o exercício profissional de atividade econômica organizada para

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