GESTÃO DE RISCOS DE MERCADO
Exames: GESTÃO DE RISCOS DE MERCADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sheilaalonso • 11/9/2014 • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 327 Visualizações
GESTÃO DE RISCOS DE MERCADO
Poupança
É o investimento mais tradicional, conservador e popular entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. Qualquer cidadão munido de CPF, documento de identidade e comprovante de renda e residência pode se dirigir a uma agência bancária para abrir a sua poupança.
Modalidade mais tradicional e conservadora do mercado permite ao investidor aplicar pequenas somas com rendimentos a cada 30 dias. A caderneta de poupança é uma aplicação pós-fixa os ganhos são isentos de imposto de renda, mas se o aplicador resgatar antes do aniversário de aplicação perde toda a rentabilidade do período (Do montante resgatado e não do saldo). O risco da poupança esta diretamente associada ao banco que faz a captação desses recursos, pois o investidor, na verdade esta emprestando dinheiro ao banco captador embora existia a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 60.000,00 por CPF e por instituição.
A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobreos valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.
Vantagens
- Liquidez imediata
- Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.
- Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido.
- Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda. Pessoas Jurídicas sofrem incidência de IR sobre os rendimentos.
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Certificado de deposito bancário CDB
O certificado de depósito bancário (CDB) é um titulo de captação de recursos utilizado do setor privado. É um título de crédito (captação) emitido por bancos (comerciais, de investimento, desenvolvimento e múltiplos). Investir em CDB significa que o banco utilizará do dinheiro do investidor para fazer empréstimos ao governo, pegando emprestado dinheiro de quem aplica para fazer o empréstimo ao governo com taxas de juros maiores.
É muito simples de entender este processo, o banco toma emprestado o dinheiro do seu investidor a uma taxa e repassa este dinheiro embutindo a taxa de juros a ser paga ao seu investidor mais a taxa de juros que cobraria em um empréstimo normal, sendo assim o banco e o investidor obtém lucro e desta forma este tipo de aplicação é vantajosa para ambas as partes.
Os certificados de depósitos bancários podem ser transferidos por endosso e serem vendidos a qualquer hora, dentro do prazo contratado.
Os CDBs consistem em um depósito a prazo determinado com rentabilidade prefixada ou pós-fixada. Os prefixados tem sua rentabilidade expressa em taxas de juros e os pós-fixados são atrelados a algum índice (TR, TJLP ou TBF) como correção, mais taxas de juros referentes ao ano, com prazo mínimo de um mês. Os CDBs não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, havendo nova contratação. O CDB tem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC (R$ 60.000,00 por CPF/CNPJ).
Os bancos pequenos e médios, geralmente, oferecem boas taxas de rendimentos em CDB, para suprir com a demanda de seus compromissos financeiros e assim oferecem juros maiores na aplicação em CDB para obter mais investidores aumentando assim seu fluxo de caixa, os bancos maiores geralmente possuem taxa de juros menores para esta aplicação, pois necessitam de menos dinheiro.
Aplicar em CDB é um modo seguro de obter lucros maiores no mercado de investimento de renda fixa, principalmente para os pequenos investidores, pois os bancos possuem garantias de retorno certo para o dinheiro aplicado e para aqueles que desejam aplicar quantias maiores de dinheiro o risco oferecido é mais baixo, portanto mais seguro de se obter bons rendimentos a longo ou médio prazo.
Remuneração: Taxa SELIC menos administração e impostos.
Vantagem: Rentabilidade mais alta que a poupança. Maior segurança: Empresta para o governo
Tributação: IR sobre os ganhos. Pode ser de 22,5% para aplicações curtas (até 6 meses) chegando até a 15% dos ganhos (mais que 2 anos)
Riscos: Calote do governo, porém jamais aconteceu. Quebra do banco, se este agir com má-fé.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
As LCI forma criadas pela MP 10.931, de 02/08/04 como um novo instrumento de financiamento para captação de recursos para os financiamentos imobiliários. Podem ser emitidas, na forma escritural, nominativa e endossável e, identificando os créditos que lhes são caucionados, por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associação de poupanças e empréstimo, companhias hipotecárias ou outras instituições que venham a ser autorizadas pelo Bacen.
São títulos bastante semelhantes às letras hipotecárias, mas diferente destas, que são única e exclusivamente vinculadas à uma hipoteca, pois podem ser lastreadas por créditos imobiliários ligados ao instituto jurídico tanto da hipoteca quando da alienação fiduciária de um imóvel.
Concedem
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