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GESTÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE

Projeto de pesquisa: GESTÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.813 Palavras (16 Páginas)  •  288 Visualizações

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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – www.segplan.go.gov.br

Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824

PPRA

GOIÂNIA-GO, ................ /2012

GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

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ÍNDICE

I- Identificação e Caracterização do Órgão

II- Introdução

II.1 Objetivos

II.2 Aspectos Gerais

II.3 Responsabilidades

II.4 Análise dos Riscos

II.5 Siglas

III- Orientações Gerais

III.1 Campanhas Educativas

III.2 Treinamentos

III.3 Palestras Educativas

III.4 Controle e Avaliação dos resultados

III.5 Mapa de Riscos

III.6 Ordem de Serviço

III.7 Em caso de acidente

III.8 Reunião ordinária da CIPA ou designado

III.9 Ficha de controle de EPI

III 10 utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual

III.11 Estojo de Primeiros Socorros

III. 12 Risco Ambiental

IV- Reconhecimento dos Riscos Ambientais

V- Avaliação dos Riscos Ambientais

VI- Orientações Finais

a. Indicações de equipamentos de proteção Individual

b. Cronograma de ações

c. Planilha para anotações de serviços

d. Orientações Especificas

VII- Considerações Finais

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I - CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO

Razão social:

Nome Fantasia: CNPJ:

ESTABELECIMENTO

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado:

CEP: Telefone: Contato:

E-mail:

DADOS COMPLEMENTARES

Nº total de servidores: Masculino: Feminino:

CNAE: Grau de Risco: Grupo de Risco:

Ramo de Atividade:

Nº de Turnos: Horário de Trabalho:

ELABORAÇÃO DO PPRA

Data do Levantamento de Dados:

Data de validade do relatório:

Responsável pela implementação do PPRA no órgão:

Acompanhante no órgão durante a inspeção do PPRA:

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II- INTRODUÇÃO

II. 1 OBJETIVOS

A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação

da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em

consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação,

reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais

existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa

apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral

mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando

perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.

Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as

Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo

atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica

atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de

proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a

previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços.

O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7.

II. 2 - ASPECTOS GERAIS

O << Órgão >>, objetivando a manutenção das condições de Segurança no Trabalho a que

estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos os setores, quantificando,

registrando e determinando um cronograma de correção, específico por riscos ou agentes detectados,

vem apresentar o seu PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos

previstos na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 – (NR-9).

O Programa é de fundamental importância, considerando a preocupação do Órgão no controle e

eliminação dos riscos oriundos das atividades laborais relacionadas com o objetivo de sua atividade

principal.

Fica como responsabilidade do órgão a fornecer todos os meios e recursos para que todas as

atividades sejam executadas com o máximo de segurança.

Cabendo ao corpo gerencial proporcionar aos servidores a locação de meios e recursos

necessários para este fim, informando aos trabalhadores os riscos existentes em seu ambiente de

trabalho, os métodos de controle e prevenção dos mesmos, exigir o cumprimento das metas

estabelecidas neste programa, e assegurar a liberdade individual do servidor para interromper a

atividade caso ocorra indícios de risco grave e eminente.

E fica a cargo do servidor seguir as orientações recebidas nos treinamentos propostos por este,

informando ao seu superior de imediato a ocorrência que ao seu julgamento e experiência implique em

risco a sua saúde e/ou de companheiros, colaborar e participar da implantação e execução do PPRA.

O programa, depois de seu primeiro ciclo, será reavaliado bi anualmente ou a intervalo menor,

se necessário, sendo suas diretrizes corrigidas de acordo com a necessidade de melhoria das condições

de trabalho.

O PPRA estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus

representantes.

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II. 3 - RESPONSABILIDADES

Do Empregador:

Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.

Oferecer um ambiente de trabalho que garantam perfeita segurança e conforto aos que nela

trabalham.

Somente permitir que profissional qualificado possa instalar, operar, inspecionar ou reparar

instalações elétricas, máquinas/equipamentos e transporte de cargas.

Fornecimento gratuito de EPI’s do tipo adequado à atividade do servidor e que tenha

certificado de aprovação (C. A), quando as medidas coletivas não fornecerem proteção.

Treinar o trabalhador sobre o uso do EPI e tornar seu uso obrigatório.

Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, acompanhados de

representantes dos servidores.

Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho

e os meios para prevenir.

Diretoria e Gerência de Pessoal:

Zelar pelo cumprimento do PPRA

Arquivar os registros de dados relativos ao PPRA por um período mínimo de 20 anos

Disponibilizar o registro de dados aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para

autoridades competentes.

Servidor

Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos

Trabalhadores.

Colaborar com o órgão na aplicação das ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Zelar pelo EPI fornecido pelo órgão e usá-lo apenas para a finalidade a que se destina e

comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadora;

II. 4 - ANALISE DOS RISCOS

É Análise das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar os riscos (físicos,

químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) potenciais e sugerir medidas de proteção para sua

redução ou eliminação.

Riscos Físicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes físicos:

temperaturas extremas, umidade, ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões

anormais, infra-som e ultra-som.

Riscos Químicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes químicos:

substâncias e/ou compostos ou produtos químicos em geral que possam penetrar no organismo pelas

vias respiratórias, tais como poeiras, nevoas, fumos, neblinas, gases e vapores.

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Riscos Biológicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes biológicos:

bactérias, fungos, bacilos parasitas, protozoários, vírus, entre outros microorganismos.

Riscos Ergonômicos

São os riscos ligados a execução e a organização de todos os tipos de tarefas desempenhadas

pelo homem.

Riscos de acidentes

São situações que fogem do controle dos membros do órgão, mas que podem ter seus efeitos

minimizados mediante atitudes previstas, indicadas e divulgadas por este programa, como acidente

com eletricidade, manuseio de Ferramentas e Equipamentos, escorregão e outros.

Avaliação quantitativa

Dimensionar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. É feita pelos equipamentos

· DECIBELÍMETRO: Equipamento utilizado para coleta instantânea de ruídos, não servindo de

base confiável, uma vez que não emite material impresso, podendo desta forma ter seus dados

alterados.

· AUDIODOSÍMETRO: Equipamento utilizado para execução de Laudo de Ruído, emitindo

laudo impresso do período avaliado, configurando assim instrumento confiável para

acompanhamento da jornada de trabalho. Conforme observado na NR-15, anexo nº 1 e n° 2.

· LUXÍMETRO: Equipamento utilizado para verificação da luminância nos ambiente,

observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme observados na NR-15, anexo.

· TERMÔMETRO DE GLOBO: Equipamento utilizado para verificação de temperatura nos

ambiente desejados, observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme

observados na NR-15.

II. 5- SIGLAS

PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho

CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário

LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais

CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.

dB (A) – Unidade de Ruído, Nível de Pressão Sonora.

EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.

EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva.

LER – Lesões por Esforços Repetitivos.

DORT – Doenças Osteomuscular Relacionada ao Trabalho.

LUX – Unidade de Iluminamento.

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IML – Índice Médio de Iluminamento.

MTB – Ministério do Trabalho.

DRT – Delegacia Regional do Trabalho

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia.

NBR – Norma Brasileira Registrada.

NR – Normas Regulamentadoras

NRR – Normas Regulamentadoras Rurais.

SEPATR – Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

CAMPAT – Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

III – ORIENTAÇÕES GERAIS (CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE)

Ações a serem Desenvolvidas de forma permanente:

III. 1- Campanhas Educativas

É uma das melhores formas de promover a saúde e segurança nos ambiente de trabalho. Com a

realização de treinamentos, palestras, inspeções no ambiente de trabalho, fixação de cartazes e

placas com frases educativas e motivadoras a prática prevencionista.

III. 2- Treinamentos

Todos os trabalhadores do órgão deverão receber um treinamento admissional e periódico,

objetivando a garantia de sua integridade física. Os treinamentos deverão ser realizados no horário

de trabalho e devem preencher, no mínimo, os seguintes quesitos:

- Forma correta de executar os serviços;

- Riscos inerentes a sua atividade nos ambientes do órgão;

- Forma correta de utilização do EPI;

- Orientações sobre normas de procedimentos de segurança no órgão;

Obs.: Colher assinatura do servidor, dando ciente sobre as orientações recebidas.

III. 3- Palestras Educativas

Têm como objetivo despertar e promover a motivação para segurança e a saúde do trabalhador

no ambiente de trabalho. Segue sugestões de temas a ser abordado:

Técnicas de prevenção e combate a incêndios;

A importância do uso de EPI’s;

Segurança e Saúde no Trabalho;

Alcoolismo, tabagismo, DST/AIDS e outros temas relevantes.

III. 4- Controle e Avaliação dos Resultados

O PPRA deverá ser analisado pelo responsável que o órgão indicou, deverão ser observadas

nesta análise, se as recomendações apresentadas neste documento, estão sendo obedecidas e se os

resultados obtidos são os desejados.

III. 5- Mapa de Risco

Deve reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de segurança

e saúde do trabalho no órgão, isso também possibilita, durante a sua elaboração, a troca e

divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas

atividades de prevenção. Esse trabalho deve ser desenvolvido pelos componentes da CIPA com o

apoio do SESMT.

III. 6- Ordem de serviço

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É necessário implementar as ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho,

conscientizando os servidores das obrigações e proibições que os mesmos devam conhecer e

cumprir e que são passiveis de punição pelo seu descumprimento, conforme NR-1

O Órgão deve ter uma Ordem de Serviços Geral fixada no mural e uma ordem de serviço

por função com uma copia arquivada e outra entregue a cada servidor.

III. 7- Em caso de acidente

Em casos de ocorrência de acidente de baixa gravidade, a vítima deverá ser encaminhada para o

local adequado, onde possa ser atendido por profissional apto.

Em caso de acidente fatal, comunicar de imediato às autoridades competentes, ao SESMT do

local e a Gerência de Saúde e Prevenção. Isolar os locais diretamente relacionados ao acidente,

mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente.

III. 8- Reunião ordinária da CIPA ou designada

Para discussão e análise de todos os acidentes com afastamento superior a 15 dias ou fatais,

como as medidas de prevenção de acidentes.

III. 9- Fichas de controle de EPI

Cabe ao empregador, manter uma ficha de fornecimento de EPI para cada servidor. Esta ficha é

um documento legal e comprovante do órgão pelo fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores,

portanto, qualquer servidor que seja transferido para outro estabelecimento ou obra, deve ser

acompanhado pôr esta ficha. Caso o servidor seja dispensado ou peça demissão, é importante que

esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter: nome do servidor,

função, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega, assinatura do servidor e assinatura do

responsável pela entrega.

III. 10- Utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual

Quando as medidas coletivas não forem suficientes ou não estiverem implantadas, recorre-se ao

uso da proteção individual - EPI.

Para correta utilização do EPI, deverá ser adotado os seguintes procedimentos:

- Seleção Técnica do EPI;

- Adequação aos riscos e as atividades exercidas pelos trabalhadores;

- Verificação do conforto oferecido através de avaliação feita pelos trabalhadores;

- Validade do CA e Nº de identificação;

- Especificação Técnica do Fabricante;

- Registro de entrega;

- Reposição conforme uso com devolução;

- Treinamento sobre a correta utilização;

- Limitações de proteção que o EPI oferece;

- Estabelecimento de Normas ou procedimentos quanto ao fornecimento, uso, guarda,

higienização, conservação, manutenção e reposição, visando manter a proteção

originalmente estabelecida.

III. 11- Estojo de primeiros Socorros

O órgão deverá estar equipado de estojo de primeiros socorros e quando possível ter

profissional treinado.

Obs.: O empregador deverá garantir que a ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que

coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam

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interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as

devidas providência.

As orientações aos servidores deverão ser feitas por documentos escritos e assinados pelo

servidor ou através de sinalizações fixadas em locais próprios.

III. 12 - Risco Ambiental

A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde

ou a integridade física do trabalhador, será comprovada mediante a apresentação dos relatórios:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção (PCMT), Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional

(PCMSO), LTCAT, e PPP.

 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

É obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores

como servidores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus

trabalhadores.

De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, é obrigação de todo Órgão a

elaboração e Implementação do PCMSO.

 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é um documento histórico-laboral individual do trabalhador foi instituído através do

Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será exigido dos Órgãos que possuem

trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e que são candidatos à aposentadoria

especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

 LTCAT

É um laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho que deve ser expedido por

engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. É um documento que retrata as condições

do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da

atividade como especial. É um dos documentos que integram as ações do PPRA exigido pela

legislação previdenciária.

Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações

quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições

das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos

agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de

tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).

O LTCAT é à base de informações para emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a

agentes nocivos.

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IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

<<Nome do Órgão>> Antecipação e Reconhecimento de Riscos Ambientais Data: Planilha n° 01

Setor: Ramo de Atividade: Grau de risco:

Descrição física: N.º de servidores do setor: Turno de

Trabalho:

Jornada de

trabalho:

Masculino: Feminino: Menor:

N° de servidores na

função:

Descrição das atividades da função:

Função Risco

Ambiental

Agentes Fonte Geradora Freqüência de

exposição

Tipos de

Exposição

Possíveis

Danos à Saúde

Proposta e ou Medidas de Controle já Existente

Físico

Químico

Biológico

Ergonômico

Acidente

Observação Geral:

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OPÇAO DE LEVANTAMENTO DE RISCOS

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IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

SETOR FUNÇAO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

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N.º de servidores Turno de Trabalho: Jornada de Trabalho: Data:

Masculino Feminino Menor N.° Total

Função Risco

Ambiental Agentes Fonte Geradora Meio de

Propagação

Possíveis Danos

à Saúde

Medidas de

Controle Existente

Medidas de

Controle

Proposta

Acidentes

Biológico

Ergonômico

Físico

Químico

Acidentes

Biológico

Ergonômico

Físico

Químico

Acidentes

Biológico

Ergonômico

Físico

Químico

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<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

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Nível de Iluminação dos Postos de Trabalho

Luxímetro usado

Marca:

Modelo:

Escala:

Origem:

Planilha 02

Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:

Tempo:

Local Com iluminação

artificial (Lux)

Tipo de

iluminação

Sem iluminação

artificial (Lux)

Faixa ideal de

Lux

Recomendação

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<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

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Nível de Ruído dos Postos de Trabalho

Medição Pontual

Decibelímetro usado

Marca:

Modelo:

Calibrado em:

Planilha 03

Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:

Tempo:

Local Equipamento Ruído (dB)

Tempo de

exposição

Limite de tolerância

permissível

(NR-15)

Recomendação

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<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

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Nível de Temperatura nos postos de trabalho

Medição pontual, temperatura de conforto.

Termômetro usado:

Marca:

Modelo:

Calibrado em:

Procedência

Planilha 04

Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:

Tempo:

Local Equipamento

Tempo de

exposição

Limite de tolerância

permissível Recomendação

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VI – ORIENTAÇÕES FINAIS

A. Indicações de equipamentos de proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual conforme função e serviço a ser executado

Nome do órgão: Ramo de Atividade: Grau de risco:

Função

Equipamentos de proteção Individual (EPI)

Mascaras desacatáveis

Luvas de

procedimentos

Luva de PVC

Óculos de segurança

Mascara contra

produtos químicos

Avental de PVC

Luvas de raspa de

couro

Luvas nitrilicas

Protetor auricular

Calçado de segurança

Vestimenta de

trabalho

Mascara para solda

Mascara contra fumos

metálicos

Luva de tecido

Avental de raspa de

couro

xxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx

xx

x

xxx

Obs.: X = Quando necessário XX = Durante toda a jornada de trabalho XXX = A critério do órgão.

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B. Cronograma de ações

<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

Ações para 2008

Razão Social: CNPJ:

Ramo de atividade:

Data: Planilha

ETAPAS

MESES DO ANO

Data de

realização

Jan Observações

08

Fev

08

Mar

08

Abr

08

Mai

08

Jun

08

Jul

08

Ag

08

Set

08

Out

08

Nov

08

Dez

08

X

X

Obs.: As indicações constantes neste programa de PPRA estão tipificadas pela Portarias 3.214/78, N.º 25 de 29 de dezembro de 1994 e pela NR-9,

devendo ser acompanhado e realizado mensalmente conforme programa de ação, assinadas pela pessoa responsável e arquivado pôr 20 anos.

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<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

Ações para 2009

Razão Social: CNPJ:

Ramo de atividade:

Data: Planilha

ETAPAS

MESES DO ANO

Data de

realização

Jan Observações

09

Fev

09

Mar

09

Abr

09

Mai

09

Jun

09

Jul

09

Ag

09

Set

09

Out

09

Nov

09

Dez

09

X

X

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C. Planilha para anotações de serviços realizados

<<Nome do Órgão>>

<<Endereço>>

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Planilha para anotações de serviços ou eventos, sobre segurança do trabalho, realizados no

Órgão.

Razão Social: Ramo de Atividade: Grau de risco:

Serviços ou eventos Data de realização Observação Assinatura do Responsável

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D. Orientações especificas

 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho)

Conforme o grau de risco e número de servidores deste órgão, de acordo com o quadro

II da NR-4 (dimensionamento dos SESMT), existe a necessidade do <<órgão>> constituir

o SESMT com: << numero>> Médico do trabalho, <<numero>> Engenheiros de

segurança do trabalho e com <numero> Técnicos de Segurança do Trabalho.

 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Comissão Interna de prevenção de Acidentes.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) no Quadro I, No << Órgão>>,

existe a necessidade da constituição da CIPA com <<numero de membros>> membros

efetivos e <<numero de membros>> membros suplentes, mantendo-a em regular

funcionamento.

A CIPA será composta por <<número>> representantes dos empregadores, titulares

e suplentes que serão por eles designados e por <<números>> representantes dos

servidores, titulares e suplentes eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,

exclusivamente os servidores interessados.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os

representantes dos servidores escolherão entre os titulares o vice – presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após

o término do Mandato anterior.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma

reeleição.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu

substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a

concordância do empregador.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

servidores na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em

curso.

O órgão deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes,

antes da posse, sendo que em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta

dias, contados a partir da data da posse.

OU

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) o << órgão>> não se enquadra do

Quadro I, logo não existe a necessidade da constituição da CIPA, porém de acordo com o

item 5.6.4 o empregador deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos

desta NR, como também promover treinamento para tal fim.

O designado tem como objetivo observar e relatar as condições dos riscos nos

ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou

neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, orientar os demais trabalhadores

quanto à prevenção de acidentes.

GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – www.segplan.go.gov.br

Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824

O órgão deverá promover treinamento para membros eleitos e designados, pelo

cumprimento do objetivo da NR-5.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes

no órgão por ocasião da vistoria, quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades,

planta física e equipamentos, exigirão novas análises.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam

necessários.

_____________________________________________________________________

<<REPRESENTANTE DO ÓRGÃO>>

______________________________________________________________________

<<RESPONSAVEL PELO DESENVOLVIMENTO>>

______________________________________________________________________

<<RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO>>

...

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