TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Gastos públicos

Tese: Gastos públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2013  •  Tese  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

Página 1 de 4

AULA 04: DESPESA PÚBLICA – Passo 2

DESPESA PÚBLICA

Introdução

O Estado, desde os períodos mais remotos até os atuais, para cumprir com suas finalidades de promover o bem estar e o desenvolvimento social necessita de receitas e realizar despesas em prol da sociedade.

Os recursos despendidos ou gastos pelo estado pertencem ao povo. Assim sendo, existem regras para a arrecadação de receitas e realização de despesas. As regras gerais são estabelecidas pelo Poder Legislativo em nome dos cidadãos que lhe conferem esse poder. Para a execução eficaz das normas o Poder Executivo as regulamenta através de Decretos, Portarias, Instruções Normativas etc. Assas regras são de cumprimento obrigatório para os três Poderes e às vezes, para Estados e Municípios.

Devemos entender inicialmente que todos os Poderes executam suas próprias despesas, haja vista a independência constitucional, entretanto,

quem executa a maior parte do orçamento é o Poder Executivo.

Ainda é importante observar que cada Poder elabora sua proposta orçamentária e as encaminha ao Executivo para que este a consolide e envie, através de projeto de lei, ao Congresso Nacional.

O Poder executivo, em tese, não pode intervir nas propostas dos outros

Poderes, ou seja, encaminhar mensagem de alteração, em especial, na parte que se refere a pagamento de pessoal. Pode até mobilizar o

Congresso Nacional com o propósito de “barrar” despesas que onerem substancialmente as políticas fiscal e monetária do Governo, a exemplo de proposta de despesas do Judiciário com investimentos – construção de uma nova sede para todos os TRF. Esse seria um alto investimento que poderia impactar as contas públicas.

Não podemos esquecer que as despesas fixadas na LOA, cujo

investimento ultrapasse um exercício financeiro só podem ser executadas se estiverem previstas no PPA. Essa é a regra de integração entre planejamento e orçamento, inserida no conceito de orçamento-

programa.

É importante ressaltar que a LDO é a norma básica que orienta a elaboração da LOA e a política de aplicação de despesas das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, BNDES, Banco do Nordeste etc), ou

seja, onde os recursos serão aplicados e quais as prioridades.

Após essa breve introdução passaremos aos conceitos e regras básicas de aplicação dos recursos públicos, ou seja, das despesas públicas.

Conceito de despesa pública

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o

funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade.

O conceito de despesa pública é amplo e abrange inclusive

investimentos e outros gastos transitórios, a exemplo do pagamento de consignatários e de outras retenções.

Conceito de despesa efetiva e não-efetiva:

As despesas efetivas são aquelas que diminuem a situação líquida

patrimonial, ou seja, diminuem o patrimônio líquido. Assim sendo, as despesas por mutação patrimonial não são efetivas, haja vista que a sua

realização não faz o patrimônio decrescer, constituindo simples saída ou alterações nos elementos que o compõem.

Exemplo: Uma despesa de capital. No seu pagamento, debita-se a

obrigação que estava classificada no passivo e credita o valor

desembolsado da conta bancos.

Importante!

No registro de uma despesa efetiva, apenas os sistemas

financeiro e orçamentário receberão lançamentos, salvo quando a

despesa efetiva for relativa a serviços vinculados a contratos, nessa

situação, além dos sistemas financeiro e orçamentário, o sistema de

compensação receberá lançamentos.

Atenção!

Todas as despesas de capital são consideradas não-efetivas,

posto que não alteram a situação líquida patrimonial. É por isso que são

denominadas de despesas por mutação patrimonial.

1.2. Classificação

As despesas, assim como as receitas, são tipificadas pela Lei nº

4.320/64 em orçamentárias e extra-orçamentárias

Onde a Lei nº 4.320/64 menciona sobre as despesas extra-

orçamentárias?

Os artigos. 103 e 104 são exemplos. O art. 103 estabelece que o

Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias

bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-

orçamentário, conjugados com os saldos em espécie provenientes do

exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Despesa

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com