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Geoprocessamento Como Ferramenta Para O Processo De Licenciamento Ambiental

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Por:   •  11/10/2013  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  555 Visualizações

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Resumo

Apenas na década de 1960 que o termo “meio ambiente” foi utilizado pela primeira vez, em uma reunião do clube de Roma. Em 1969 os EUA tiveram a primeira manifestação, de maneira institucionalizada de uma política relacionada ao tema impacto ambiental, criando um instrumento chamado AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) exigido inicialmente apenas para ações no âmbito do governo federal norte-americano e depois se estendeu para as tomadas de decisões, licenças, autorizações.

Com a crescente conscientização da sociedade, tonou-se cada vez mais necessária a adoção de práticas adequadas de gerenciamento ambiental em quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente. Isso levou o governo brasileiro a sancionar, em 1981, a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA.

Introdução

O desenvolvimento tecnológico e industrial tem provocado problemas de poluição do ar, das águas, do solo e devastação da vegetação, como se a natureza tivesse poder de inesgotar seus recursos esquecendo-se de que a conservação ambiental é questão de sobrevivência. Sendo assim, o licenciamento ambiental é de fundamental importância para que tais recursos não se esgotem, e que o desenvolvimento aconteça de forma mais controlada.

Geoprocessamento

O geoprocessamento consiste em utilizar programas de computador para mapear grandes áreas, sendo que a mesma tem a capacidade de armazenar dados de diferentes fontes e criar bancos de dados geo-referenciados, que em caso de grandes áreas como o Brasil, torna-se uma grande ferramenta para a tomada de decisões sobre os problemas urbanos, rurais e ambientais, principalmente por ser uma tecnologia de custo relativamente baixo. Outra definição que pode se levar em conta em relação ao geoprocessamento é que se trata de um conjunto de conceitos, métodos e técnicas erigido em torno do processamento eletrônico de dados que opera sobre registros de ocorrência georreferenciados, analisando suas características e relações geotopológicas para produzir informação geográfica.

LICENCIAMENTO AMBIETAL

O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal, prevista no Art. 10 da Lei 6.938/81, na Resolução 001/86 CONAMA, no Art. 1, I da Resolução CONAMA 237/97, no Decreto n. 99.274/90 e no Parecer n 312 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que se utilizam de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo (meio ambiente) e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante.

IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Utilizando instrumentos

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