Uso E/ Ou Importância Do Geoprocessamento Como Ferramenta Para O Processo De Licenciamento Ambiental
Artigo: Uso E/ Ou Importância Do Geoprocessamento Como Ferramenta Para O Processo De Licenciamento Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nayyi • 27/9/2013 • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 675 Visualizações
INTRODUÇAO
O geoprocessamento faz uso de ferramentas, recursos e dados em que os analistas consigam reconhecer a evolução temporal e espacial de um determinado fenômeno geográfico e sua ligação com outros. É uma tecnologia que envolve todas as áreas de formação, não exigem quesito algum para ser aplicada, ou seja, qualquer especialista pode fazer uso de tecnologia para beneficiar-se em suas pesquisas ou trabalhos. No entanto para fazer seu uso, é necessário que os conceitos das disciplinas sejam transformados em representações computacionais.
Essas ferramentas computacionais são caracterizadas como sistemas de informações geográficas ou pela sigla SIG, como é mais conhecida, onde permite que sejam realizadas analises mais completas e extensas, ao envolver dados de diversas fontes e ao formar bancos de dados georeferenciados. Facilita ainda a possibilidade de automatizar a produção de documentos cartográficos.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Politicas Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração publica buscar exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Dessa forma tem, por principio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades física, bióticas, socioculturais e econômicas.
O trabalho por objetivo apresentar uma ferramenta de apoio ao processo administrativo de licenciamento ambiental, utilizando-se de técnicas de geoprocessamento e suas aplicações para o levantamento, analise e integração de dados de variáveis ambientais.
DESENVOLVIMENTO
Os projetos de avaliação de impacto ambiental envolvem o monitoramento dos resultados da intervenção humana sobre o ambiente. Na perspectiva moderna de gestão do território, toda ação de planejamento, ordenação ou monitoramento do espaço deve incluir a análise dos diferentes componentes do ambiente, incluindo o meio físico-biótico, a ocupação humana, e seu inter-relacionamento. O conceito de desenvolvimento sustentado, consagrado na Rio-92, estabelece que as ações de ocupação do território devem ser precedidas de uma análise abrangente de seus impactos no ambiente, a curto, médio e longo prazo.
Assim, Sánchez (2008, p.67) afirma que:
No Brasil, o processo de avaliação de impacto ambiental é vinculado ao licenciamento ambiental, que é primariamente de competência estadual. Em virtude de sua regulamentação processo de AIA no país passou a ser conduzido essencialmente pelos órgãos estaduais de meio ambiente [...].
A questão ambiental é atualmente uma das grandes preocupações mundiais e está presente em praticamente em todas as áreas, o que levou vários segmentos da sociedade a intensificar esforços voltados à conservação do meio ambiente. Assim, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental foi instituído, dentre outros, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938 de 1981, no seu art. 9.º, no inciso IV, e posteriormente, aperfeiçoado pelas resoluções CONAMA n.º 001/1986 e n.º 237/1997), um instrumento para controle da implantação e de operação das atividades modificadoras do meio ambiente, o Licenciamento Ambiental. O licenciamento tem como finalidade promover o controle prévio à “construção, instalação, ampliação, e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental” (art. 10). Tem um caráter dinâmico e é um eficaz mecanismo preventivo para gestão ambiental, em particular no que se refere à organização espacial das atividades potencialmente degradadoras.
O licenciamento é, sim, palco de conflitos; pois é espaço de democracia. E como tal tem sido objeto de opiniões, críticas, desacordos e estratégicas que visam desarticular e macular a credibilidade do instrumento. Mas, ao contrário, concentram-se os esforços no rearranjo institucional, na correção das deficiências, na capacitação técnica, no melhoramento contínuo e na persistente busca do desenvolvimento socioambiental equiparado ao desenvolvimento econômico.
A condução do Licenciamento Ambiental é concebida dentro de um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases (concepção, planejamento, instalação e operação), concedendo Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), funcionando sob a forma de um sistema, o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, atuando assim no processo de gestão ambiental, como instrumento preventivo de controle da qualidade ambiental e de conservação dos recursos naturais.
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