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Gestao De Desempenho

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Por:   •  27/9/2013  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  361 Visualizações

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TEMA 01 - CONTRATO DE TRABALHO

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – estabelece em seu artigo 442 que o contrato de trabalho corresponde ao ajuste de vontades, ou seja, um acordo celebrado entre empregado e empregador.

Para uma compreensão mais detalhada do contrato de trabalho é necessário analisar os conceitos de empregado e empregador. Vejamos:

Desde a auto-subsistência do homem primitivo, passando pela troca, pelo mercantilismo, pela escravidão e pela industrialização, as condições de trabalho evoluíram, e hoje encontramos a influência de uma tecnologia tão avançada que possibilita ao homem atender não só a sobrevivência, como também aos seus desejos mais sofisticados. (SILVA, 2007).

É através do trabalho, portanto, que as pessoas buscam as condições necessárias para satisfazer suas necessidades, sejam relacionadas aos aspectos básicos de sobrevivência como alimento, água, saúde, ou seja, para suprir necessidades de lazer ou auto-estima.

A entrega da força de trabalho por si só, entretanto, não é suficiente para configurar a relação de emprego.

Basta imaginar aquele profissional autônomo contrato para realizar a manutenção de um vazamento na tubulação de água de uma residência. A indagação que surge é a seguinte: este trabalhador terá direito a férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia? Todos trabalhadores são protegidos por esses direitos ou somente alguns?

Pois bem, não basta considerar tão somente a entrega da força de trabalho para se identificar qual a natureza da relação jurídica que se analisa, ou seja, se estamos diante de uma relação de emprego ou uma relação de trabalho. Vale frisar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie.

A lei estabelece claramente esta distinção, definindo que se considera empregado toda pessoa física que presta serviço habitualmente a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Essas regras estão contidas mais especificamente no artigo 3º da Consolidação das leis trabalhistas. O artigo 2º do mesmo diploma legal, estabelece o conceito de empregador, qual seja, a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços do empregado.

Portanto, presentes os requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da consolidação das leis trabalhistas, vale dizer, as características do vínculo empregatício, pode-se afirmar estar diante de uma relação de emprego.

Assim, empregado e empregador são os protagonistas do contrato de trabalho que, segundo o artigo 442, não precisa necessariamente ser escrito, podendo, inclusive ser verbal.

Outro aspecto de fundamental importância concerne à determinação do prazo de duração do contrato de trabalho, sendo certo que a legislação trabalhista estabelece que o contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

O contrato por prazo indeterminado se caracteriza pelo fato de que, na sua constituição, as partes não fixam termo final e prolonga-se no tempo, segundo a vontade das partes contratantes. Por outro lado, o contrato por prazo determinado, conforme o § 2º do artigo 443 da consolidação das leis

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