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Gestão Fiscal

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Por:   •  8/1/2015  •  3.854 Palavras (16 Páginas)  •  190 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho, falarei a respeito das funções legais dos relatórios resumido de execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, com ênfase nos anexos: Receita Corrente Liquida (Anexo III), Gastos com Educação (Anexo VIII) e Gastos com Saúde (Anexo XII) dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e dos anexos: Despesa com Pessoal (Anexo I), Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida (Anexo II) e Demonstrativo das Operações de Crédito (Anexo IV), dos Relatórios de Gestão Fiscal. Além de um resumo detalhado dos anexos supracitados, ainda apresentarei planilhas com dados reais dos anexos os quais foi possível realizar levantamento durante o período de estágio desenvolvido.

DESENVOLVIMENTO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO e os seus respectivos demonstrativos que abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência. Qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.

As informações deverão ser elaboradas a partir dos dados contábeis consolidados de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Anexo III); Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo VIII) e Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo XII)

Não há diferenciação entre os entes no tocante à necessidade de elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. As particularidades de apresentação dos demonstrativos, se houver, constam em tópico específico em cada um deles.

Tendo como princípio a gestão fiscal responsável, quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Quando deixar de apresentar e publicar o RREO no prazo e com o detalhamento previsto na lei, o ente da Federação ficará proibido de receber transferência voluntária, exceto relativa a ações de educação, saúde e assistência social. Além disso, o ente ficará proibido de contratar operação de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

O RREO, conforme estabelece a Constituição, deverá ser publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, consolidando as informações da execução orçamentário-financeira dos demais poderes e órgãos de cada ente da federação, de acordo com as demonstrações dos quadros a seguir.

Em caso de necessidade de republicação do referido relatório, deverão ser observados os procedimentos vigentes na época da publicação original. Cabe ressaltar que o demonstrativo simplificado do RREO complementa a transparência provida pelo próprio RREO, mas não o substitui. Sendo assim, é necessária a publicação do RREO completo para fins de comprovação do disposto na LRF.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão

Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo, para o primeiro quadrimestre, encerra-se em 30 de maio; para o segundo quadrimestre, em 30 de setembro; e, para o terceiro quadrimestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência.

Estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estando compreendido:

a) na esfera federal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), o Poder Judiciário (incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal), o Poder Executivo e o Ministério Público da União (incluindo o Ministério Público do Distrito Federal);

b) na esfera distrital: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal) e o Poder Executivo;

c) na esfera estadual: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público Estadual; e

d) na esfera municipal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e o Poder Executivo.

Para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal, entende-se como órgão:

a)

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