Gestão Publica
Tese: Gestão Publica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauricio69 • 3/4/2014 • Tese • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
1. Considerando as afirmativas apresentadas, indique o tipo licitação característico. Utilize MP para o tipo “menor preço”, MT para o tipo “melhor técnica”; TP para o tipo “melhor técnica e preço”; ML para o tipo “maior lance ou oferta”. (2,5 pontos)
a. ( ) Contratação de serviços de conservação predial; MP
b. ( ) Aquisição de materiais de expediente; MP
c. ( ) Contratação de estudo técnico sobre os impactos ambientais na construção de usina hidrelétrica; MT
d. ( ) Contratação de profissional especializado, para a execução dos serviços de pesquisa histórica; produção de texto, incluindo legenda bilingüe; e formatação de livro referente à história dos municípios pertencentes ao estado de Minas Gerais. MT
e. ( ) Aquisição de combustível para a frota do órgão; MP
f. ( ) Contratação de serviços de manutenção preventiva e de conserto de ambulâncias; MP
g. ( ) Leilão de prédio público; ML
h. ( ) Contração de serviços profissionais de engenharia para fiscalização do objeto. TP
2. A Secretaria de Estado vai realizar um grande evento cultural e, para sua abertura, será contratado um artista renomado, conhecido nacionalmente e consagrado pela crítica especializada. O setor competente está em dúvida sobre qual modalidade de licitação indicar, já que há um consenso sobre o artista escolhido e o valor da contratação já está definido: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Considerando as informações apresentadas, indique qual o procedimento correto a ser adotado neste caso. Fundamente sua resposta. (2 pontos)
R: Devera ser utilizada a modalidade de inexigibilidade de licitação. Pois, o art. 25 da lei n°8.666/1993 diz que: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, e esse caso em especial se enquadra no inciso III, do art. 25 que diz: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
3. O que você entende por cláusulas exorbitantes? Descreva dois exemplos. Fundamente-os de acordo com o estudo do material didático. (2,5 pontos)
R: Os contratos administrativos são diferentes dos contratos privados, pois não existe igualdade perante os contratantes, já que, nos contratos administrativos são asseguradas vantagens a administração pública, pois a administração deve levar em conta o princípio de supremacia do interesse público sobre o privado. Essas vantagens são asseguradas pelas cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas permitem que a administração tome atitudes no contrato que não poderia ser possível em um contrato privado, pois seriam consideradas abusivas e até mesmo ilícitas. Exemplos de prerrogativas existentes no art. 58, da lei 8.666/1993:
1- Alteração unilateral - Depois de celebrado a administração contrato pode fazer alterações para melhor atender o objeto do contrato. Exemplo: Na contratação de uma empresa para realização de uma obra foi necessário, fazer uma alteração Unilateral do contrato, alterando-o de forma qualitativa, onde ocorreu uma troca de material usado anteriormente, pois este, não atendeu os interesses da administração.
2- Poder de fiscalização – A administração poderá exigir controlar e fiscalizar a execução do contrato. Exemplo: Na realização de uma obra foi designado um fiscal para controle do contrato. Esse Fiscal é um representante da administração, e é de sua responsabilidade fiscalizar, orientar, interditar e até aplicar penalidades contratuais, para assegurar a perfeita realização do objeto e preservar o interesse público.
4. No Município de Nova Ilha, após a realização do procedimento licitatório, para as obras do Novo Estádio de Esportes para abrigar os jogos escolares da região, surgiram os seguintes problemas: (3 pontos)
a. O licitante vencedor “Construtor de Primeira S.A” não compareceu a convocação para assinar o termo de contrato. Neste caso, a Administração pode prorrogar o prazo de convocação, chamar o segundo classificado “Construtor de Verdade S.A” ou deve fazer nova licitação?
R: Segundo o art 64, da lei 8.666/93, a administração não poderá prorrogar o prazo de convocação, pois o vencedor “Construtor de Primeira S.A” não compareceu para assinar o termo do contrato e não apresentou justificativa. Sendo assim, a administração poderá convocar o segundo colocado “Construtor de Verdade S.A” para assinar o contrato, nos mesmos
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