Gestão Publica
Ensaios: Gestão Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucas2008 • 15/5/2014 • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 339 Visualizações
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 DESENVOLVIMENTO 7
2.1 PANORAMA DA CONTABILIDADE PUBLICA BRASILEIRA 7
2.2 CARACTERISTICAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 8
2.3 SISTEMA DE CUSTO APLICADO AO SETOR PUBLICO 9
2.4 A IMPORTANCIA DOS CUSTOS NA FORMAÇÃO DO ORÇAMENTO PUBLICO. 10
2.5 A IMPORTANCIA DAS TRÊS LEIS – PPA, LDO E LOA PARA O PLANEJAMENTO FINANCEIRO. 10
2.6 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTARIA 12
2.7 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ASPECTOS LEGAIS 13
2.8 A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO NO ORÇAMENTO 14
3 CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos aprofundar o conhecimento no que se refere a importância do planejamento na administração publica e na relevância da contabilidade publica quesitos esse de suma importância no cenário administrativo.
Para cumprimento das etapas deste trabalho será necessário, a interpretação e pesquisa sobre cada questão abordado em concordância com os conteúdos estudados nas disciplinas.
Este trabalho tem por finalidade, demonstrar o quanto é importante um planejamento e a contabilidade dentro da administração publica em qualquer da esferas importantes para pratica de uma gestão publica de qualidade. Promovendo a interdisciplinaridade e a integração entre a teoria e a pratica, por meio deste será analisado toda situação descrita no texto.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 PANORAMA DA CONTABILIDADE PUBLICA BRASILEIRA
A origem da contabilidade governamental no Brasil, segundo Giacomoni (2005), “... é datada do ano de 1808, ano em que Dom João VI iniciou um processo de organização das finanças públicas, cuja principal razão era a abertura dos portos, o que trouxe a necessidade de maior disciplinamento na cobrança dos tributos aduaneiros”. Neste ano, foram criados o Erário Público (Tesouro Nacional) e o Regime de Contabilidade.
O aparelho orçamentário teve que passar por diversas reformas e a contabilidade governamental alimentavam a sua função primordial, de registro da execução do orçamento público.
No ano de 1922, foi aprovado o Código de Contabilidade da União, que importou uma grande evolução técnica, pois inseriram em um único texto de lei as regras e os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e outros, que já estavam sendo utilizados pelo Governo Federal.
A década de 60 foi primordial para a evolução contábil pública, pois foram envidados esforços no sentido de reformar as normas de orçamento público e contabilidade, e este processo ganhou força com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, editada sob a égide da Constituição Federal de1946.
No início de 1967, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, que estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa que ocorreu a partir daquele ano sob a tutela do regime militar, instaurado desde 1964. O art. 69 do Decreto-Lei nº 200/1967 regulamentava um plano de contas único para a Administração Direta Federal, na tentativa de padronizar a contabilidade governamental em nível federal.
Alguns anos depois, a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 165, § 9º, I e II, determinaria a edição de uma lei cujo conteúdo deveria abordar cada um dos seguintes pontos: exercício financeiro, prazos, vigência, elaboração e organização dos orçamentos e demais normas de gestão financeira e patrimonial.
A Lei nº 4.320/1964 exerce, até hoje, a função da lei complementar exigida pela Constituição, mas, nem todas as matérias são abordadas. Com isso, fica comprovada a necessidade de reforma, não só porque a Carta Magna a exige, mas também para que, na nova lei, haja a continuidade do processo de modernização das técnicas de planejamento e orçamento, assim como dos conceitos e procedimentos da contabilidade governamental iniciado com a edição da própria Lei nº 4.320/1964 e, posteriormente, com o Decreto-Lei nº 200/1967.
Permanece claro até o momento que a Contabilidade Pública precisa se reformular. Essa reforma começa a ser editada com a harmonização internacional das normas contábeis que chega como uma necessidade imposta pela integração dos mercados e uma exigência de investidores e credores e ainda como medida salvadora para sanar as lacunas existentes na atual legislação brasileira.
2.2 CARACTERISTICAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Na análise de cruz (2001) o aspecto da lei se deve ao fato de poder responsabilizar o administrador público pela gestão financeira, criando mecanismos de acompanhamento sistemático (mensal, trimestral, anual e plurianual) do desempenho.
Pelicioli (2000) destaca as funções de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal que até o momento não inexistiam no cenário Brasileiro, e que seu objetivo seria de estabilizar déficit publico.
A Lei Responsabilidade Fiscal 101/2000 destaca quatro principais pontos inovadores. São eles: o Planejamento, transparência, controle e responsabilização.
Na análise de Nascimento, R e Debus, (2002), o Planejamento será realizado através de instrumentos orçamentários como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Toledo Jr e Rossi (2005; p.115) expressam a importância do planejamento da seguinte matéria: “não planejar, ou fazê-lo mal, significa gastar o dinheiro público em prioridades imediatas, de conveniência, que vão surgindo à frente”.
Já Oliveira (2002; p.21) traz a visão profissional do planejamento:
A ação planejada pressupõe a identificação doe objetivos, com o traçado dos rumos a seguir. Não deve mais haver improvisação, o amadorismo, o “achismo”. Impõe-se que seja apontado o objetivo e que se fixem rumos e caminhos a seguir. Deve estar presente um procedimento para o atingimento dos fins.
Nascimento, R e Debus (2002), retrata transparência como
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