Guarda Compartilhada
Monografias: Guarda Compartilhada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kkzinha01 • 9/10/2013 • 731 Palavras (3 Páginas) • 1.079 Visualizações
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, busca-se estabelecer critérios objetivos para que o juiz
decrete a guarda compartilhada, já que não há previsão no ordenamento jurídico pátrio dos
critérios a serem utilizados para essa modalidade de guarda. Assim como para a fixação dos
alimentos devidos ao menor, uma vez que esse passará um período de tempo com cada um
dos seus genitores.
O artigo 1.583 do Código Civil enumera quais os fatores que o juiz deverá observar
para determinar a guarda unilateral do menor.
No tocante à guarda compartilhada, o Código Civil não traz nenhum requisito para sua
decretação, só estabelece que poderá ser decretado pelo juiz em atenção às necessidades
específicas do filho ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio do filho com
o pai e com a mãe, conforme a redação do artigo 1584, II do referido diploma legal.
Assim, pretende-se fixar quais os critérios de que o juiz deverá se valer para
determinar a guarda compartilhada e averiguar se é possível utilizar os mesmos da guarda
unilateral.
Além disso, uma vez estabelecida a guarda compartilhada, como serão fixados os
alimentos, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com as despesas do filho e não
somente com as despesas inerentes ao período em que o menor estiver sob sua guarda.
Busca-se analisar se a guarda compartilhada atende ao princípio do melhor interesse
do menor, uma vez que impõe a convivência dos pais separados, o que poderá gerar um
ambiente de eterno conflito para os filhos. E o atendimento do princípio da dignidade da
pessoa humana em relação aos pais, que terão que continuar convivendo mesmo após a
separação, o que pode representar um ônus para os ex-cônjuges.
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A elaboração do presente artigo foi baseada nos dispositivos referentes ao assunto
constantes na Constituição Federal, bem como no Código Civil, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei 6515/77 (Lei do Divórcio), e também na jurisprudência dos Tribunais.
Assim, como o tema foi recentemente incluído no ordenamento jurídico pátrio e ainda
não há bases sólidas para orientar a sua aplicação, justifica-se a escolha com o objetivo de
contribuir para a melhor aplicação do instituto, em cumprimento aos princípios
constitucionais que estabelecem a observância do melhor interesse do menor e da dignidade
da pessoa humana.
1. O DIREITO DE FAMÍLIA
Devido às grandes modificações ocorridas nas últimas décadas no âmbito do Direito
de Família, principalmente com a evolução dos costumes e hábitos da sociedade, e com a
promulgação da Constituição Federal da República de 1988, houve uma reformulação dos
critérios interpretativos adotados em matéria de família.
O direito manifesta cuidados especiais com a família. E nisso, revela já a diferença
muito grande com o passado. As leis e os códigos falavam nas relações familiares, aludiam ao
casamento, à filiação, ao regime de bens, mas não mencionava a palavra “família”.
Curioso saber que a família é uma instituição despida de personalidade jurídica e que,
alguns juristas franceses
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