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HABEAS CORPUS

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Por:   •  3/9/2014  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  575 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

NOME COMPLETO..., nacionalidade..., estado civil..., advogado inscrito na OAB/..., sob o número..., RG..., CPF..., com escritório no endereço..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor do paciente CLODOALDO RODRIGUES, brasileiro..., casado, comerciante, RG..., CPF..., residente na Rua da Palmeiras, Centro, Jaraguá do Sul – Santa Catarina, atualmente recolhido no estabelecimento prisional..., em decorrência do ato praticado pela autoridade coatora, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

01) DOS FATOS

O paciente encontra-se preso há 20 dias em virtude de auto da prisão em flagrante, lavrado por infração ao art. 250, §1º, I do CP, cuja prisão foi convertida em prisão preventiva.

Não obstante a instauração do inquérito policial, através do auto de prisão em flagrante, o laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura.

Diante da demora no encerramento do procedimento investigatório, a defesa requereu ao juízo competente da Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul – SC, o relaxamento da prisão cautelar que foi indeferido.

Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deve estar concluído em 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso em flagrante ou preventivamente.

Ora, resta notório que o descumprimento do citado artigo 10 do estatuto processual penal caracteriza evidente constrangimento ilegal.

02) DO DIREITO

Para afastar tais situações de constrangimento à liberdade fundadas na ilegalidade, é que a Constituição da República prevê, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, entre as garantias fundamentais do cidadão, o remédio do Habeas Corpus:

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

A hipótese configurada no presente caso também está prevista no inciso II do artigo 648 do Código de Processo Penal:

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

[...]

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;”

Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização de instrução processual encontra-se esgotado.

Decisão neste sentido:

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e considerando que o paciente se encontra segregado há mais

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