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Por:   •  11/9/2014  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

ANO 2013

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor Andre Gutierrez Boicenco.

Anhanguera Educacional

ANO 2013

Aula 03: O estado em Direito Internacional

A Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, traz em seu texto dentre outros o capítulo I referentes aos propósitos e princípios e o capítulo VII referentes à ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão. No entanto ONU e seus Membros são baseados no PRINCÍPIO DA IGUALDADE, sendo que este servirá de base para realização de todos os propósitos descritos no artigo 1º da referida Carta.

Outrossim, alguns destes propósitos são correspondentes aos direitos de Estados descrito por Accioly, tais como:

• Direito de Liberdade: direito este que se confunde com o conceito de soberania de Estado, logo, este tem o poder sobre as coisas e pessoas dentro de seu território e se manifesta livremente nas relações internacionais com os demais Estados;

• Direito de Igualdade: este está claramente descrito no preâmbulo da Carta das ações Unidas, logo, nas decisões internacionais cada Estado terá direito a um voto, e o voto de qualquer deles terá o mesmo valor que o dos outros e também nenhum Estado poderá exercer jurisdição sobre o outro Estado;

• Direito ao respeito mútuo: direito para que os Estados sejam tratados com dignidade e consideração, exigindo o respeito aos seus direitos, sua honra e sua personalidade física ou política;

• Direito de defesa e conservação: esse direito compreende todos os atos necessários para defesa do estado contra os inimigos de qualquer espécie, internos ou externos, como pro exemplo: elaboração de normas penais, criação de tribunais, organização da defesa nacional etc;

• Direito de Jurisdição: significa que o Estado exerce a jurisdição exclusiva no seu território sobre a população

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