HABIAS CORPUS
Artigos Científicos: HABIAS CORPUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daniela99413 • 12/6/2014 • 2.301 Palavras (10 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AÇÃO PENAL N° 000/00
Daniela Fernades, brasileira, solteira , advogada inscrito na OAB/SP sob nº 00.000, CPF. nº. 000.000.000/00, com escritório na Rua XXXXXXXX, nº XXXXXX, Centro, Porto Alegre- RS., abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
“H A B E A S C O R P U S”,
com pedido de liminar,
Em favor de Vitor, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG. nº. 00.000.000/SSP-SP, CPF. nº. 000.000.000-00, residente à Rua xxxxxx, xxx bairro, cidade, por estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade do JEGRIM , conforme motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O paciente, em uma viagem de carreira vindo do Rio de Janeiro para Porto Alegre, para participar de um evento de MMA, no mês de Fevereiro de 2014 quando, nas a proximidade de POA.
Passou a importunar a passageira Cris Cyborg, chegando inclusive a praticar via de fato.
Em virtude destes fatos ,Vitor ao desembarcar da aeronave foi encaminhado até a delegacia mais próxima e após registro de ocorrência foi instaurado inquérito policial, para apurar o fato em curso nas sanções do ART.21 da lei das contravenções penais pela pratica de via de fato e ainda nas sanções penais do art. 139 CP pelo crime de Difamação.
Os fatos ocorreram a bordo da aeronave e assim entendeu-se de processar Vitor perante à justiça Federal , procedimento este entremete junto do 1º JEFGRIM na cidade de POA . Devidamente citado para a data 30/05/2014 às 16:00 horas.
DO DIREITO
A denúncia apresentada pela Justiça Federal apresenta insanável vício quanto às circunstâncias do crime imputável ao acusado, bem como careceu de imprescindíveis provas para a demonstração da conduta criminosa perpetrada, em tese, pelo denunciado.
Ocorre que, não há como se extrair da denúncia o mínimo de lastro probatório para imputar ao réu a conduta elencada no art. 21 da lei de contravenções penais, pela pratica de vias de fato e ainda nas sanções penais do art. 139 do código penal pelo crime de Difamação. Numa breve leitura do art. 41 do Código de Processo Penal, temos que:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Para aceitar-se uma peça acusatória é necessário que se avaliem requisitos, tais como: quis: quibus auxiliis –com auxílio de quem; ubi: onde; o lugar da infração; quando: quando, em que momento; cur/uti: porque e para que foi praticado o crime; é a perquirição do elemento subjetivo do tipo; quomodo: como; de que modo se executou o delito; é o modus operandi (NOGUEIRA, 2002).
Ora, resume-se do que foi dito o seguinte: uma denúncia bem feita deverá conter estes enunciados, sob pena de ser considerada peça inepta, não apta, para a propositura da ação penal; para isso, o juiz deverá se colocar na posição do acusado e verificar se há falta e possibilidade de ampla defesa, sendo que só é possível o exercício da defesa total diante de uma denuncia clara, certa e bem dirigida.
Analisando ainda, o art. 41 do CPP, a acusação apresenta as seguintes incorreções:
a) Descrição do fato com todas as suas circunstâncias:
Excelência, não há elementos que consubstanciem a conduta do denunciado ao crime descrito na inicial.
Apenas a afirmação da VÍTIMA, de que o IMPETRANTE teria praticado as condutas que não foram descritas ou particularizadas é motivo para afirmar que teria participação no delito de CRIME DE VIAS DE FATO E DE DIFAMAÇÃO, Contrariando expressamente dispositivo legal.
Como ensina Nestor Távora e Rosmar Antonni:
“Inicial acusatória com descrição fática deficitária ou ausente é petição inepta, merecendo ser rejeitada (art. 395, I do CPP), e caso seja recebida, acarreta nulidade do feito” (TAVORA e ANTONNI, 2009, p. 148).
Ao admitir-se inicial que falte com os requisitos formais a que lhe sejam necessários, aproximamo-nos da famigerada denúncia genérica,
Daquela sob a qual pesa imensa incerteza sobre a descrição do fato e suas circunstâncias.
A jurisprudência posiciona-se da seguinte maneira a respeito do tema:
DVHR
Nº 70051108777
2012/CRIME
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Considerando que os delitos teriam sido cometidos na petição inicial acostada aos autos, é possível o conhecimento e verificação da existência de justa causa em sede de habeas corpus.
O Código Penal, no seu art. 142 prevê que não constitui
...