Habeas Corpus
Dissertações: Habeas Corpus. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dianaaires • 21/3/2014 • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 270 Visualizações
NOÇÃO CONCEITUAL DO HC.
O inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República dispõe que
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder“.
É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a
violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade
ou abuso de poder".
O habeas corpus presta-se à impugnação de:
atos administrativos praticados por quaisquer agentes na condição de
autoridade;
atos judiciários; e
atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer
pretexto.
OBS: O habeas corpus possui a natureza jurídica de ação. É uma ação penal
popular constitucional, embora por vezes possa servir como forma de
recurso.
OBJETO.
O objeto do HC é o ato de agente ou órgão estatal
ou que age com atribuição pública constrangedor
da liberdade de locomoção do indivíduo.
O HC visa atacar ato inviabilizador do direito de ir,
vir e ficar que seja ilícito ou abusivo.
Protege o direito de acesso, ingresso, saída,
permanência e deslocamento dentro do território
nacional.
FINALIDADE.
é a proteção do direito constitucional de
locomoção da pessoa humana em face de
constrangimento ilegal ou abusivo, garantindose
ao destinatário da aludida proteção uma
situação de tranqüilidade e paz individual e de
certeza de que não sofrerá coação ilegal ou
ilegítima na sua liberdade de ir, vir e ficar.
ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS.
a) Habeas corpus liberatório.
Também denominado repressivo, o habeas corpus liberatório é
destinado a afastar constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção já existente. O habeas corpus repressivo consubstanciase
numa ordem expedida pelo juiz ou tribunal competente,
determinando a imediata cessação do constrangimento.
b) Habeas corpus preventivo.
Quando o habeas corpus é concedido apenas diante de uma
ameaça à liberdade de locomoção, diz-se ele preventivo. Nestas
hipóteses, o juiz expede um salvo-conduto. É a expressa disposição
do § 4º do art. 660 do CPC, transcrito:
"§ 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar
ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvoconduto
assinado pelo juiz."
LEGITIMIDADE ATIVA
O art. 654 do CPP assim preceitua: “O habeas corpus poderá ser impetrado por
qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.“
OBS:Segundo Mirabete o direito constitucional de impetrar habeas corpus é
atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui
hipótese de substituição processual.
O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa
do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade,
o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.
Atenção: Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de
terceiros. O que não se admite, uma vez que o remédio tutela a liberdade de
locomoção, é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.
OBS: é importante registrar que o habeas corpus pode ser ordenado de ofício pelo
juiz, ou seja, sem que tenha sido requerido por qualquer pessoa, como
expressamente prevê o § 2º do art. 654 do CPP:
"§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de
habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está
na iminência de sofrer coação ilegal."
LEGITIMIDADE PASSIVA
Embora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade
de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular.
Obs: Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a
"abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas
também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma
ilegalidade).
Ex. de coação à liberdade de locomoção praticado por particular:
retenção de paciente em hospital particular em que se encontra
internado até que
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