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Habeas Corpus

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Por:   •  21/3/2014  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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NOÇÃO CONCEITUAL DO HC.

O inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República dispõe que

"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar

ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,

por ilegalidade ou abuso de poder“.

É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a

violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade

ou abuso de poder".

O habeas corpus presta-se à impugnação de:

atos administrativos praticados por quaisquer agentes na condição de

autoridade;

atos judiciários; e

atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer

pretexto.

OBS: O habeas corpus possui a natureza jurídica de ação. É uma ação penal

popular constitucional, embora por vezes possa servir como forma de

recurso.

OBJETO.

O objeto do HC é o ato de agente ou órgão estatal

ou que age com atribuição pública constrangedor

da liberdade de locomoção do indivíduo.

O HC visa atacar ato inviabilizador do direito de ir,

vir e ficar que seja ilícito ou abusivo.

Protege o direito de acesso, ingresso, saída,

permanência e deslocamento dentro do território

nacional.

FINALIDADE.

é a proteção do direito constitucional de

locomoção da pessoa humana em face de

constrangimento ilegal ou abusivo, garantindose

ao destinatário da aludida proteção uma

situação de tranqüilidade e paz individual e de

certeza de que não sofrerá coação ilegal ou

ilegítima na sua liberdade de ir, vir e ficar.

ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS.

a) Habeas corpus liberatório.

Também denominado repressivo, o habeas corpus liberatório é

destinado a afastar constrangimento ilegal à liberdade de

locomoção já existente. O habeas corpus repressivo consubstanciase

numa ordem expedida pelo juiz ou tribunal competente,

determinando a imediata cessação do constrangimento.

b) Habeas corpus preventivo.

Quando o habeas corpus é concedido apenas diante de uma

ameaça à liberdade de locomoção, diz-se ele preventivo. Nestas

hipóteses, o juiz expede um salvo-conduto. É a expressa disposição

do § 4º do art. 660 do CPC, transcrito:

"§ 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar

ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvoconduto

assinado pelo juiz."

LEGITIMIDADE ATIVA

O art. 654 do CPP assim preceitua: “O habeas corpus poderá ser impetrado por

qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.“

OBS:Segundo Mirabete o direito constitucional de impetrar habeas corpus é

atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui

hipótese de substituição processual.

O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa

do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade,

o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

Atenção: Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de

terceiros. O que não se admite, uma vez que o remédio tutela a liberdade de

locomoção, é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

OBS: é importante registrar que o habeas corpus pode ser ordenado de ofício pelo

juiz, ou seja, sem que tenha sido requerido por qualquer pessoa, como

expressamente prevê o § 2º do art. 654 do CPP:

"§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de

habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está

na iminência de sofrer coação ilegal."

LEGITIMIDADE PASSIVA

Embora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade

de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular.

Obs: Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a

"abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas

também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma

ilegalidade).

Ex. de coação à liberdade de locomoção praticado por particular:

retenção de paciente em hospital particular em que se encontra

internado até que

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