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Habeas Corpus

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Por:   •  8/9/2014  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  431 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CARLOS SEBASTIAN MALDONADO MOLINA, inscrito na OAB n.º....... CASSIANO SIMÃO DE CASTRO inscrito na OAB n.º......., JULIANA PARANHOS BIZZO inscrito na OAB n.º......., JULIANE BONAMIGO, inscrito na OAB n.º....... MIRIAN SOARES DE PAULA inscrito na OAB n.º......., SERGIO PEREIRA ALVES JUNIOR inscrito na OAB n.º......., brasileiros, solteiros, com escritório situado à Rua Padre Anchieta, nº. 01, Centro, Comarca de Jundiaí/SP, vem perante Vossa Excelência com fundamento no art. 5º inciso LXVIII e art. 647 co CPP, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de, LUIZ, a qualificar, contra ato da autoridade coatora do JUIZO da comarca de Itu, pelas razões que a seguir expõe:

DOS FATOS

No dia x o paciente já qualificado nos autos, envolveu-se em acidente de trânsito na estrada de Itu, vindo o motoqueiro a falecer. Deste instaurou-se inquérito policial e conseqüentemente a ação penal pública. Em razão da mesma foi oferecida denúncia ao Exmo. Juízo da Comarca de Itu, onde teve como objeto o homicídio doloso. Ocorre neste fato a total incongruência dos tipos penais, visto que podemos averiguar no inquérito, cópia em anexo, que os fatos decorreram de forma culposa e não doloso como pronunciado pela autoridade coatora.

Podemos expor que os fatos deram-se em condições excepcionais vez que o condutor do veiculo trafegava conforme normas aceitas perante o Código de Trânsito Brasileiro, o que torna qualquer ato conseqüente da colisão meramente acidental.

Tendo o juiz pronunciado o paciente por crime doloso, na modalidade eventual, após instrução probatória, esta fere todo ordenamento jurídico, uma vez que a conduta praticada diverge totalmente do narrado na denúncia oferecida pelo Promotor Público isto por se tratar de tipo penal caracterizado como crime culposo. Sendo este não passível de pronúncia e posterior encaminhamento a Júri Popular.

Ressaltamos neste sentido a divergência de sentido doutrinário dado os institutos jurídicos do crime dolo e do crime culposo. Tem o primeiro a intenção de praticar o resultado, tem consciência e vontade, utilizando-se do meio apenas para praticar o fim desejado; já o segundo, o agente não quer praticar o resultado, age com imprudência e acaba ocasionando resultado diverso do pretendido.

DO DIREITO

DO PEDIDO

Diante do exposto, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora requer a Vossa Excelência:

a) a concessão de Liminar para suspensão do processo até julgamento definitivo da impetração;

b) seja oficiado a digna autoridade coatora para que preste informações;

c) seja concedida a ordem para que o processo seja anulado, a partir da denúncia inclusive.

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