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Habeas Corpus

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Por:   •  28/10/2014  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇÀ DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RAUL FELIPE ZANOTTO, brasileiro, solteiro devidamente inscrito na OAB sob nº 234-11 e NEILOR ALLAN DA ROCHA, brasileiro, solteiro devidamente inscrito na OAB sob nº 123-66, ambos com escritório profissional à rua ... , nº ...., Bairro ...., vem respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º LXVII da CF/88, C/C art. 647 incisos do CPP, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, contra ato praticado pela autoridade coautora, Senhor Doutor Juiz ... da Vara Criminal da comarca de ... , em favor de REQUIÃO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB sob nº ..., portador da cédula de identidade nº... , inscrito no CPF sob nº ...., residente e domiciliado na rua ...., nº ..., Bairro ...., Caçador/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1 DOS FATOS

No dia 03 de janeiro de 2010 o paciente foi abordado pelas autoridades policiais federais quando desembarcava do aeroporto local, motivados por uma comunicação de que o mesmo portava drogas vindas do Mato Grosso do Sul. Na abordagem não foi encontrado nada com o paciente, nem mesmo quando procuraram em sua residência e nos terrenos que fazem divisa.

No dia seguinte seu vizinho, Marcelo, alegou ter encontrado uma substância branca e telefonou para as autoridades policiais. Que após a analise constatou que se tratava de cocaína. Intimado para depor na delegacia o paciente negou que fosse sua a droga apreendida.

Após foi indiciado pelo crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06 mesmo negando os fatos, e posteriormente foi devidamente denunciado pelo representante do Ministério Publico. O juiz recebeu a denúncia e no interrogatório do paciente e este negou novamente que a droga fosse sua.

Logo após o interrogatório foi elaborado as alegações finais. Elaborada a sentença a autoridade coautora condenou o paciente a 3 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado e 20 (vinte) dias multa, e expediu o mandado de prisão, que foi cumprido alguns dias após, encontrando-se recolhido até hoje.

2 DO DIREITO

A prisão imposta ao paciente é ilegal. Encontra-se na lei 8.906/94, mais precisamente em seu artigo 7º é possível analisar que: "São direitos do Advogado: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado" senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar."

Bem ainda devemos frisar a nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente seu art. 5º, LVII que ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado da sentença penal condenatória (principio da não culpabilidade).

Como ilustra a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

HABEAS CORPUS TRAFICO DE INTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESES DO ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter

excepcionalíssimo reservada as hipóteses em que se fizer necessária para “garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” (CPP, art 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do transito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via obliqua o cumprimento antecipado da pena, o magistrado, necessariamente deverá apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentem a segregação.¹

O paciente esteve em liberdade por todo o processo, negou a todos os atos, e não há indícios veementes sobre a autoria do delito, sendo ainda que o mesmo não traz perigo a sociedade.

Poderia, o paciente ter sido recolhido por meio de uma prisão preventiva, prevista no art. 312 e §§ do CPP. Ocorre que este não se enquadra em nenhum dos referidos artigos,

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