Habeas Corpus
Ensaios: Habeas Corpus. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulofilipe • 3/2/2015 • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
Constitucional 5
Indice:
1 – Remédios Constitucionais
2 – Ação Civil Pública
3 – Controle de Constitucionalidade
1 – Remédios Constitucionais
1.1 – Direitos ≠ Garantias ≠ Remédios Constitucionais
1.2 – Habeas Corpus (HC)
CF art. 5, LXVIII – “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
A palavra “alguém” usada no referido artigo, refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacial.
É uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
✍ O HC destina-se tanto aos brasileiro quanto aos estrangeiras, sejam ou não residentes no país.
✍ Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, assim, poderá o legislador ordinário estabelecer restrições (e não supressão total) referentes a ingresso, saída, circulação interna d pessoas e patrimônio.
✍ A CF em hipótese excepcional, limita o direito de locomoção, ao prever no art. 139 a possibilidade de, na vigência do estado de sítio decretado, ser fixada obrigação de as pessoas permanecerem em localidade determinada
1.2.1 – Espécies de HC
a) Preventivo (salvo-conduto) = Para evitar/prevenir o desrespeito à liberdade de locomoção, quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo preciso ter havido violência ou coação à liberdade de locomoção, (ou seja, basta haver a ameaça).
b) Liberatório ou Repressivo = Para fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção, ou seja, ocorre já quando alguém estiver sofrendo violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida liminar, para evitar possível constrangimento irreparável à liberdade de locomoção. Embora não conste na legislação do HC, a medida liminar foi introduzida pela jurisprudência, para atender casos em que a cassação da coação ilegal ou abuso de poder exige pronta intervenção do Judiciário, antes do processamento do HC. Para concessão da medida liminar exige-se dois requisitos:
1.2.2 – Partes do HC
→ Legitimados Ativos
Como visto no quadro, o polo ativo é composto por impetrante e paciente.
O autor do HC recebe o nome de impetrante, o individuo em favor do qual se impetra recebe o nome de paciente, podendo ambos serem a mesma pessoa quando se impetra em nome próprio, ou pessoas diferentes quando alguém impetra em nome de terceiro
A legitimidade para ajuizamento do HC é atributo da personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória.
Assim, qualquer um do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, politica, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do HC, em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem assistidas ou representadas por outrem. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar HC.
✍ – A pessoa jurídica somente pode ajuizar HC em favor de terceira pessoa física, obviamente não será cabível ajuizar em nome próprio, pois o bem jurídico tutelado pelo HC é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais.
✍ – O Promotor de justiça pode, igualmente propor HC em defesa de terceiro.
✍ – Uma regra em direito é que “o Poder Judiciário não pode dar o que a pessoa não pede” (vinculação ao pedido). Observe o art. 2o do Código de Processo Civil: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”
Assim, se alguém tem direito
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