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Habeas Corpus

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Por:   •  27/2/2015  •  956 Palavras (4 Páginas)  •  706 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALMAS NO ESTADO DO TOCANTINS

12 de Palmas, Estado do Tocantins, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de Waldomirus Diniz, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente no endereço Quadra 106 Norte, alameda 11, lote 15, cidade de Palmas, Estado do Tocantins, que sofre constrangimento ilegal por parte do Delegado de Polícia Civil, Dr. Fulano de Tal, lotado na 5ª delegacia de Polícia, no auto de prisão em flagrante nº 0000000, pelos motivos a seguir expostos:

1) DOS FATOS.

O Paciente foi preso por policiais civis, por teoricamente ter praticado a conduta do art. 316 do Código Penal, pois teria exigido para si, em razão de sua função pública, vantagem indevida de Antônio Emírio.

Antônio Emírio disse que providenciaria a importância supostamente exigida, mas a entrega deste dinheiro teria ocorrido somente cinco dias após, momento em que foi abordado e preso “em flagrante” por policiais civis, por infringência do Art. 316 do CP.

O flagrante foi ratificado pelo Delegado de Plantão, estando o Paciente recolhido desde então.

2) DO DIREITO.

A presente ordem deve ser concedida.

De fato, a prisão imposta ao Paciente é completamente ilegal, uma vez que o tipo do art. 316, por se tratar de um crime formal, unissubsistente, o crime de concussão se consuma no momento da suposta exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Havendo a percepção da vantagem, estaremos diante apenas do exaurimento do delito, o que ocorreu cinco dias após o suposto crime de concussão.

Situação similar o Professor Fernando Capez traz, que é sobre a aplicabilidade da súmula 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. O referido autor ilustra um cenário em que um fiscal da Prefeitura exige o pagamento de determinada quantia para um comerciante para que seu estabelecimento não seja fechado. No dia e hora marcados o comerciante aciona a polícia para que o funcionário seja surpreendido quando da entrega da quantia. Seria um caso de aplicação da Súmula 145? Segundo cita o autor, e conforme entendimento da doutrina, sendo o crime formal, este já teria se consumado no momento da exigência, o que afastaria a aplicação da Súmula ora citada. Além disso, não há que falar também em flagrante, uma vez que o crime já fora consumado no momento da exigência da vantagem indevida.

No mesmo sentido segue a jurisprudência:

TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 7813305 PR 0781330-5 (TJ-PR)

Data de publicação: 09/06/2011

Ementa: HABEAS CORPUS Nº 781.330-5 (NPU 0015731-35.2011.8.16.0000), DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. RELATORA1: JUÍZA LILIAN ROMERO IMPETRANTES: ADVOGADOS OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR E OUTRO PACIENTE: LUIZ CARLOS DOS ANJOS OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE CONCUSSÃO, QUANDO RECEBIA VALOR DA VÍTIMA, NO DIA SEGUINTE À EXIGÊNCIA. CRIME QUE HAVIA SE CONSUMADO NO DIA ANTERIOR, POR OCASIÃO DA EXIGÊNCIA. ART. 316 DO CP . AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. MERO EXAURIMENTO DO CRIME. PRISÃO RELAXADA. NÃO CABIMENTO, NO CASO, DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE DE SUAS FUNÇÕES E SEM REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR (GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA 1 Em substituição ao Desembargador Valter Ressel. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas corpus nº 781.330-5 DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL) NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM CONCEDIDA. "...Consumando-se o crime de concussão com a efetiva exigência da vantagem indevida, tem-se a ilegalidade da prisão realizada mais de 15 dias após a consumação do crime, quando do recebimento daquilo que foi exigido, pois tal fato constitui-se em mero exaurimento do delito." (STJ-5ª Turma, RHC 8735/BA, Rel. Min. Gilson Dipp, julg. 19.10.99, DJ 22.11.99,p. 164)

TJ-TO – Apelação ação Penal nº50293-4-05 2ª VARA CRIMINAL

EMENTA: l- APELAÇÃO CRIMINAL - CONCUSSÃO - ART. 316 DO CPB - DELITO DE NATUREZA FORMAL - CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA - INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE QUANTO A UM DOS RÉUS - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVA PLENA • ÁLIBI CONFIRMADO PELA PROVA TESTEMUNHAL - DÚVIDA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRÓ REO- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA ABSOLVER O 1° APELANTE INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. 1. - O crime de concussão configura-se como delito de natureza formal que se consuma no instante em que o funcionário público exige a vantagem indevida, vale dizer, é neste momento que a conduta se completa subjetiva e objetivamente.

Além dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não esqueçamos do art. 5º LXI da Constituição Federal:

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Diante dos argumentos apresentados, no momento da prisão o paciente não estava em situação de flagrante delito, bem como não há nenhuma ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

A autoridade policial, como se vê, não observou a legislação pátria, desrespeitando inclusive direitos fundamentais. Como a prisão é medida extrema, exceção ao direito de liberdade, é mister que sua imposição se dê respeitando estritamente as determinações legais.

Portanto, a melhor solução é a concessão da ordem para que o Paciente possa responder aos termos do processo em liberdade.

3) DO PEDIDO.

Diante do exposto, requer que, após requisitadas as informações da ilustre autoridade coatora, seja concedida a presente ordem, para revogar a prisão imposta ao Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, por ser medida de JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede Deferimento.

Palmas/TO, 21 de Fevereiro de 2015

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