Hermenêutica Constitucional
Relatório de pesquisa: Hermenêutica Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniorramone • 14/10/2014 • Relatório de pesquisa • 200 Palavras (1 Páginas) • 252 Visualizações
1. Hermenêutica:
Hermenêutica é a teoria científica de interpretação das leis. Tem por estudo a sistematização das técnicas utilizadas para determinar o significado e alcance da norma.
2. Exegeta:
Exegeta é a pessoa que realizada a exegese, isto é, que faz comentários para interpretar a norma em sentido técnico.
3. Interpretação:
Interpretação é o procedimento lógico através do qual se obtém o significado, o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas, mesmo as aparentemente claras.
4. Interpretação da norma infraconstitucional:
Quando as normas têm uma outra norma explicativa, não é necessário interpretação.
• Método lógico-sistemático: É a interpretação realizada com base em todo o sistema jurídico, conforme o contexto, pois quem aplica artigo do código aplica todo o sistema.
Ex: Significado de “várias pessoas” no Código Penal: Como há no Código Penal, várias vezes, a expressão “duas ou mais pessoas”, por uma interpretação do contexto chegamos a conclusão de que “várias pessoas” não é igual a “duas ou mais pessoas”, pois caso contrário estaria disposto desta forma. Se “várias pessoas” fosse igual a quatro, bastaria estar escrito “mais de três pessoas”, como o está no crime de quadrilha. Como assim também não o faz “várias pessoas” significa, então, mínimo de três pessoas.
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