Homoafetivo
Artigos Científicos: Homoafetivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: souzafa • 18/5/2013 • 836 Palavras (4 Páginas) • 641 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Pergunta:
1) Transexualíssimo é uma patologia?
R: O transexualíssimo é uma patologia. Definido como uma patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registro civil. O transexual não aceita seu sexo biológico, buscando na cirurgia de redesignação sexual o fim de todo aquele sofrimento causado pela incoincidência entre sua identidade sexual física e psíquica. Considerando que essa angústia não se resume no fato de a sociedade o encarar como indivíduo do outro sexo, mas se agrava quando o próprio transexual não consegue conciliar seu corpo à sua mente: ele se olha no espelho e vê algo que repudia.
O Conselho Federal de Medicina - CFM estabelece que a definição do transexualíssimo passa pelo desconforto do indivíduo no que se refere ao sexo anatômico atual.
2) A união homossexual pode ser entendida como um contrato?
R: A união homo afetiva é um contrato semelhante ao de união estável feito por casais heterossexuais. Nesse documento público, assinado diante de testemunhas e registrado em cartório, os parceiros reconhecem a relação de convivência, define o regime de partilha de bens (comunhão universal ou parcial ou separação total), a tutela dos filhos e nomeiam, se quiser, o companheiro como seu procurador para administrar o patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (acidente ou doença).
“A ideia de se fazer esse pacto é comprovar a existência da união entre os homossexuais”, diz Maria Berenice Dias, advogada especializada em união homo afetiva e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Em posse desse documento, o companheiro pode ser nomeado inventariante, requerer pensão junto à Previdência e o direito de colocar seu cônjuge como dependentes no plano de saúde.” Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito de casais homossexuais em união estável a receber os benefícios da previdência privada em caso de morte do parceiro. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada” e que, por mero preconceito, “sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas”.
3) É admissível a submissão coercitiva ao exame de DNA?
R: Posição adotada pelo Novo Código Civil:
Devido ao desacordo no direito brasileiro entre os doutrinadores e julgadores - uns defendendo a prevalência dos direitos do investigado e a proibição de obrigá-lo a submeter-se ao teste de DNA, outros se posicionando em favor do direito do filho e da possibilidade de condução coercitiva do investigado à feitura do teste hematológico -, o legislador civil de 2.002 decidiu estabelecer uma solução à colisão dos direitos da personalidade do investigante e do pretenso genitor. Para tanto, seguindo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 71.373-4, o Novo Código Civil trouxe regulamento específico à matéria, autorizando o investigado a recusar-se a realizar
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