IED- Concepções Iniciais Do Direito
Artigo: IED- Concepções Iniciais Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Brubscorrea • 14/3/2015 • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 177 Visualizações
IED- Introdução ao Estudo do Direito
Prof. Vivian Banks
- IMPORTANCIA DO IED: Aprender conceitos jurídicos; Ter uma visão ampla do mundo jurídico; Conhecer teorias e elementos do Direito.
- DIREITO COMO ADAPTAÇÃO SOCIAL: O Direito se adapta e se modifica conforme as necessidades da sociedade. Este processo de adaptação do Direito se divide em:
a) Adaptação Interna: é uma adaptação natural, orgânica, ocorre dentro de um organismo, se assemelha com o funcionamento do organismo humano. Nesta adaptação o meio se adapta ao homem.
b) Adaptação Externa: é a adaptação extraorgânica, são adaptações na sociedade visando o seu bom funcionamento. É nesta adaptação que são criadas as normas. Nesta adaptação o homem se adapta ao meio.
- FINALIDADE DO DIREITO: O Direito abrange diversas finalidades, dentre elas podemos destacar, promover a vida em sociedade, promover a justiça, o bem-estar social, buscando evitar litígios (Conflitos, brigas, desavenças entre os indivíduos de uma mesma sociedade). Pode ser preventiva por meio de normas, leis ou regras, visando sempre a justiça e o bem total da sociedade.
- FATO SOCIAL: São fatos corriqueiros do dia-a-dia, que não influenciam no mundo jurídico, que não quebram normas, como por exemplo um ventilador de teto velho cai em uma sala de aula vazia.
- FATO JURÍDICO: São fatos jurídicos, que movimentam o mundo das leis e normas, são fatos que ferem a integridade física, moral, ou os bens de um individuo dentro da sociedade. Por exemplo, um ventilador de teto velho que cai em cima de uma mulher dentro da sala de aula, esta sofre lesões, ela pode entrar com um processo de lesão corporal e psicológica contra a diretora da escola.
- O Estado espera que você esteja vivendo bem em sociedade, para isso acontecer ele cria normas ou leis que garantam essa paz, limitando os fatos sociais em normas.
- LEGISLADOR: O legislador seria o nosso Congresso Nacional, que tem a função de decretar leis, passar para estas normas as necessidades ou problemas da sociedade. As normas e leis são escritas e não apenas faladas para que não haja insegurança no seu cumprimento e no seu rigor. Apenas nos EUA e na Inglaterra as leis não são escritas.
- INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL: Ambos buscam o bem da sociedade. Para viver em sociedade, o ser humano utiliza vários instrumentos com o objetivo de regrar ou limitar as relações interpessoais.
a) Direito: Por meio da coação o indivíduo se vê obrigado a seguir as normas. O Estado quem cria e impõe as normas e leis aos indivíduos.
b) Religião: Se caracteriza pela opção de estilo de vida, a pessoa é livre para escolher se quer ou não seguir os preceitos religiosos, dogmas, presentes em cada uma das mais diversas religiões. Podemos definir como um querer espontâneo do indivíduo.
c) Moral: É a consciência individual, algo próprio do individuo, um pensamento construído com base em seus valores intrínsecos.
d) Regras de trato social: São os protocolos, regras que a própria sociedade cria, não são formais, mas são passadas de geração a geração, seriam as regras de etiqueta, moda, o companheirismo, a linguagem, o decoro, o famoso “bom dia/ obrigada/ Por favor...”
DIREITO RELIGIÃO MORAL REGRAS DE TRATO SOCIAL
Bilateral Unilateral Unilateral Unilateral
Exterioridade Interioridade Interioridade Exterioridade
Coercível Incoercível Incoercível Incoercível
Heteronomia Autonomia Autonomia Heteronomia
- BILATERALIDADE: As duas partes cooperam, relação imperativo x atributivo, direitos x deveres (um manda e o outro obedece).
- UNILATERALIDADE: Vem da consciência própria do indivíduo, ele cumpre as normas se ele quiser, ou achar justo, apenas uma parte coopera.
- EXTERIORIDADE: É a característica que atribui ao fato exterior ao indivíduo, ou seja, independente de vontade, ele sendo contra ou a favor daquela norma ela continuará existindo e devendo ser respeitada.
- INTERIORIDADE: É a característica atribuída ao fato que depende da vontade do individuo, como na moral e na religião, a pessoa segue as normas se ela quiser não é nada imposto para ela.
- COERCIBILIDADE: É a característica relacionada com o poder, com a força, que uma norma é imposta a sociedade, obrigando os indivíduos nela inseridos a cumpri-la.
- INCOERCIBILIDADE: É a falta deste poder ou força que a norma é imposta a sociedade, o indivíduo não é obrigado a cumprir a norma.
- HETERONOMIA: É a característica que o indivíduo está sujeito à norma, ela é imposta para ele, não tendo o poder de não cumpri-la.
-AUTONOMIA: É a característica na qual o indivíduo mesmo se sujeita à norma, ele decide se vai cumpri-la ou não.
-TEORIA DO CÍRCULO CONCÊNTRICO: Elaborada por Jeremy Bentham, traz a concepção de que o Direito está inserido na moral, ou seja, todas as normas ou ordenamentos jurídicos devem estar de acordo com a moral, as normas devem estar de adaptadas aos valores morais da sociedade.
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