INTERESSES ÉTICOS
Tese: INTERESSES ÉTICOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: NilzaNil • 10/3/2014 • Tese • 1.660 Palavras (7 Páginas) • 174 Visualizações
A ÉTICA DO ADVOGADO
O advogado deve ser visto como aquele que defende a moral e a ética. A profissional do advogado é dada através de normas jurídicas. Alguns membros dessa ordem não fazem bom uso dessa imagem apesar da profissional requerer deveres éticos. O advogado tem por dever interceder em favor de uma parte desprotegida, além do papel de conselheiro de seu cliente que muitas vezes por falta de dotado saber jurídico pensa estar tomando a decisão mais cabível, porém vale ressaltar que apesar da relação que se estabelece com o cliente o advogado sempre estará a serviço do estado, sendo dotado da ética cabível para a condução da jurisprudência em questão. A presença desse profissional se faz indispensável conforme se encontra na CF art. 133. Profissão essa que surgiu, segundo a obra de Letourneau, “Evolução Jurídica das Diversas Raças Humanas”, que na Grécia antiga para se defender muitas vezes era permitida a intromissão de um terceiro para a defesa ou acusação de uma ou outra parte, sucessivamente essa terceira parte acabou sendo oficializada e aprimorada, já que essa muitas vezes era paga. Com o aprimoramento dessa classe e com a evolução do seu grau de conhecimento ocorreu o surgimento da ordem dos advogados no Império Romano do Oriente na Grécia, essa, considerada o “berço da advocacia”
No Brasil, dizem ter sido o primeiro advogado Duarte Peres (bacharel em Cananéia) muito anteriormente a criação dos cursos jurídicos em Olinda e São Paulo, esses que duravam oito anos. Tais formações surgiam em 1829, porém a formação do instituto da ordem veio apenas em 1843 e mais tardiamente 1930 que ocorreu a criação da Ordem dos advogados no Brasil. O que fez com que o advogado seja caracterizado não só pelo seu saber jurídico, mas também por sua inscrição na OAB como consta no artigo terceiro do estatuto da advocacia, a profissão que consta na lei n. 8.906 de 04/07/94 da CF.
Os requisitos para a inscrição na ordem são:
I. Capacidade civil;
II. Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada ou credenciada;
III. Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV. Prova do Exame da Ordem;
V. Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI. Idoneidade moral;
VII. Prestar compromisso perante o conselho.
O candidato deve se inscrever no seu domicílio de origem. Algumas observações e dúvidas podem ser verificadas nos art. 10, 11 e 15 da EA. As inscrições para estágio também devem obedecer a regras e procedimentos que constam no artigo oito do código de ética, e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. Porém o estagiário é impedido de exercer a função sem a supervisão de um advogado competente.
O profissional deve se ater às incompatibilidades e impedimentos regidos pelos artigos 29 e 30 estatuto da advocacia. Impedimentos esses que restringem o profissional a exercer sua função em alguns aspectos o que já não acontece com a incompatibilidade que o impede de se tronar um profissional da área. Existem funções privativas dos advogados, essas que estão inscritas na OAB. A prática dessas funções por não membros da ordem implica em exercício ilegal da profissão. São exclusivas funções do advogado: consultoria, direcionamento e assessoramento Jurídico, elaboração de pareceres jurídicos, Patrocínio em juízo, diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa e instituições financeiras, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. Os mesmos podem se reunir em sociedade. Essa que deve obedecer às regras que constam na EA art. 15 e deverá ser registrar na Junta comercial ou cartório de Títulos. O advogado só poderá fazer parte de apenas uma sociedade.
Porém o advogado poderá seguir a carreira em uma empresa onde será submetido ao regime que consta na CLT e terá liberdade sobre sua causa (art. 18 do EA). A empresa contratante deverá segui o piso salarial, bem como demonstrar jornada de trabalho compatível, devendo esse ser ressarcido por suas horas extras. Seus honorários de sucumbência obedecerão às regras implantadas em seu contrato de trabalho.
Os honorários do advogado são integrados por:
a- Convencionados (contratados): É acordado com o cliente;
b- Arbitrados: É estipulado pelo juiz um valor para pagamento;
c- Sucumbência: Valor fixado pelo juiz pela decorrente condenação judicial.
A prescrição para cobrança de seus honorários é de 5 anos.
O advogado possui deveres “positivos” (fazer) e “negativos” (não fazer) O advogado tem o dever de seguir o código de ética, devendo exercer de maneira correta sua função , do contrario podendo infringir o artigo 355 do CP. Os clientes de um advogado estão resguardados pelo artigo 7 do estatuto da advocacia que prevê o direito ao advogado de não depor contra seus clientes , bem como a quebra de seu sigilo profissional acarretará no artigo 34 do EA.e esse direito permanece mesmo que o relação de patrono seja quebrada. Além disso, o EA apresenta sanções disciplinares e de condutas que estão previstas nos artigos 35 a 43 (EA) para com os advogados, são elas:
- Censura;
- Conversão;
- Suspensão;
- Exclusão;
- Multa;
- Reabilitação Profissional;
- Prescrição.
Um membro da ordem não fica livre de suas responsabilidades civis, sendo elas de resultado ou de fim e obrigações de meio. Ele também responderá caso cause algum dano a seus clientes, podendo o último se valer do código de defesa do consumidor.
Um advogado deve se valer se sua competência para atrair seus clientes, o uso da publicidade fica restrito e deve ser usada de maneira cautelosa.
A ordem dos advogados do Brasil a OAB possui sede em Brasília e exerce jurisdição sobre todo o território nacional. Não possui vínculo com o governo, sendo essa uma pessoa política anônima. Na advocacia Geral da União, na Procuradoria dos Estados e do Distrito Federal e nas Defensorias
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