INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
Artigos Científicos: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Belaviana • 25/3/2015 • 403 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Aplicação Prática Teórica Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica, envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado como fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado como sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: CASO CONCRETO O professor Romeu Laport foi ao quadro e escreveu a seguinte frase da autoria de um tal de Miguel Reale: "Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto". A seguir, virou-se para os alunos e falou: - Esta frase contém um dos possíveis sentidos para o vocábulo direito. Quais os outros significados que vocês conhecem? Ajude os alunos a responder a questão, a partir dos ensinamentos obtidos no Capítulo 1- Noções Iniciais, do livro didático. O direito é justo, o que está de acordo com a lei. É a capacidade que se tem de praticar ou não praticar um ato. E, do mesmo modo, Direito é o conjunto de normas jurídicas em vigor em um país. Ter suas opiniões, a norma, a lei, a regra social obrigatória. QUESTÃO OBJETIVA Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA: (v ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: ?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas. ( v ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas. (v ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados. ( v ) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado). A)
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