INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Casos: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mgarethse • 3/6/2013 • 748 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
CASO CONCRETO
MÃE É PRESA POR DEIXAR BEBÊ TRANCADO DENTRO DO CARRO PARA VER SHOW EM SP
SÃO PAULO. Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba na casa de shows Porto Alcobaça, na em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A menina permaneceu
duas horas trancada. Um manobreiro ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu ajuda à polícia.
Kátia de Paula Torres, 25 anos, foi detida uma hora depois e pode perder a guarda da filha, Maria Fernanda Torres. A menina
estava dormindo no banco traseiro de um Tempra azul, quando o veículo foi deixado no estacionamento às 23h30min. Kátia seguiu para
ver o show com um casal de amigos, enquanto o manobreiro Bruno Rafael de Souza estacionava o veículo.
A criança não foi vista por Souza porque dormia e tinha um cobertor sobre ela. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o
choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco.
A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo
denominado ?babá eletrônica?, que permite ouvir qualquer som emitido pela criança a distância. Afirma que não ouviu o choro da filha
porque o dispositivo recém comprado apresentou defeito.
O Globo, 25/10/2006
Textos de apoio
Código Penal
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou
omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 27, § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior,
não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
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