INTRODUÇÃO DO ESTUDO AO DIREITO
Trabalho Escolar: INTRODUÇÃO DO ESTUDO AO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: grazy0102 • 13/6/2013 • 393 Palavras (2 Páginas) • 507 Visualizações
RESENHA
O ORDENAMENTO JURÍDICO Á LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Ordenamento jurídico brasileiro são conjunto de todas as leis e organizações judiciárias (juízes, ministério público, tribunais, etc...) que compõem as regras que devem ser obedecidas por todos os cidadãos de bem.
A Constituição constitui-se em um complexo normativo vinculante das funções de verdadeira norma superior. Através desta força confirmadora das normas constitucionais, torna-se obrigatório o respeito à lei fundamental dos direitos e liberdades. É através do exercício da Jurisdição constitucional que se garante a plena filtragem das leis e atos normativos garantindo-se a concretização dos direitos fundamentais.
Normas, regras, princípios, conceitos e distinções, os autores apresentam diversas definições no que diz respeito do ordenamento jurídico, Paulo Nader, afirma que o ordenamento jurídico compreende “o sistema de legalidade do Estado, formado pela totalidade das normas vigentes, que se localizam em diversas fontes”.
Para Miguel Real, “o sistema de normas jurídicas in acto, compreendendo as fontes de direito e todos os seus conteúdos e projeções: é, pois, os sistemas das normas em sua concreta realização, abrangendo tanto as regras explícitas como as elaboradas para suprir as lacunas do sistema, bem como as que cobrem os claros deixados ao poder discricionário dos indivíduos (normas negociais)”.
Assim, a Constituição deve ser vista como lei fundamental, implicando não apenas no reconhecimento de sua supremacia na ordem jurídica, mas igualmente, na existência de mecanismos suficientes para garantir juridicamente essa supremacia.
Espécies distintas do sistema jurídico:
- REGRAS e PRINCÍPIOS
- Hierarquia e constitucionalidade das leis
Normas constitucionais: ocupam o grau mais elevado da hierarquia das normas jurídicas. Todas as demais devem subordinar-se às normas presentes na Constituição Federal, isto é, não podem contrariar os preceitos constitucionais. Quando contrariam, costuma-se dizer que a norma inferior é inconstitucional.
2. Normas complementares: são as leis que complementam o texto constitucional. A lei complementar deve estar devidamente prevista na Constituição. Isso quer dizer que a Constituição declara, expressamente, que tal ou qual matéria será regulada por lei complementar.
3. Normas ordinárias: são as normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Tributário etc.
4. Normas regulamentares: são os regulamentos estabelecidos pelas autoridades administrativas em desenvolvimento da lei.
Exemplo: decretos e portarias.
5. Normas individuais: são as normas que representam a aplicação concreta das demais normas do Direito à conduta social das pessoas. Exemplo: sentenças, contratos etc.
Imagem do ordenamento na pirâmide abaixo;
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