ISS PIS/CONFINS
Trabalho Universitário: ISS PIS/CONFINS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hellenmendes • 5/11/2013 • 742 Palavras (3 Páginas) • 356 Visualizações
ISS
(Imposto sobre serviços)
O ISS (Imposto sobre Serviços) só pode incidir pela prestação efetiva de serviços, não pode incidir sobre consumo ou utilização do serviço. Onde compete aos municípios incidir impostos sobre serviços de qualquer natureza e aos Estados e ao Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Durante o dia, vivenciamos e usamos vários tipos de serviços, sejam eles produtivos (seguros, serviços bancários, jurídicos, corretagem e telecomunicação), de distribuição de bens (comércio, transporte e armazenagem), sociais (educação, saúde e lazer), pessoais (salão de beleza, hotelaria, tecnologia da informação), entre outros.
No Brasil, o setor de serviços tem crescido continuadamente nas últimas décadas. Atualmente, o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, devendo chegar a 70% em poucos anos, com uma projeção para atingir 82%, em 2036. Entre o primeiro e o segundo trimestre de 2012, o segmento de serviços subiu 0,7%, descontando-se os efeitos sazonais.
Segundo o artigo 4º do CTN (Código Tributário Nacional), a natureza especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação tributária, portanto, sendo irrelevante a destinação da receita e sua denominação. Com a modernização do sistema tributário nacional, os tributos vêm, cada vez mais, sendo utilizados com outros objetivos que não somente a simples arrecadação.
Um tributo pode ter como principal objetivo a arrecadação, mas não o único, pois pode até mesmo interferir na economia privada, estimulando ou desestimulando atividades ou setores econômicos. No caso do ISS, o principal objetivo é arrecadação de receitas para os municípios e o Distrito Federal poderem custear as atividades, tendo, portanto a função predominantemente fiscal, ou seja, arrecadatória. Mesmo não tendo alíquota uniforme, pode-se dizer que o ISS é um imposto seletivo e cumulativo. O imposto é seletivo quando as suas alíquotas são 9diminuídas devido à essencialidade dos serviços prestados e, por conseqüência, aumentadas, devido à superfluidade dos mesmos. O imposto é cumulativo (em cascata) quando incide sobre todas as operações subseqüentes, inclusive sobre o próprio imposto, não podendo ser compensado o imposto pago nas operações anteriores, nas operações subseqüentes.
PIS/COFINS
PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. Estas duas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, publico ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins
CONTRIBUINTES
PIS/PASEP
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