Icentivo Fiscal
Artigos Científicos: Icentivo Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Votugyn • 2/10/2013 • 399 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
INCENTIVO FISCAL À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (P&D)
O grande intuito do Governo Federal ao instituir o benefício fiscal à Inovação Tecnológica foi fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, criando instrumentos de apoio para tanto, sendo um dos mais importantes deles a concessão de incentivos fiscais.
Esta modalidade de apoio compreende uma série de medidas legais para reduzir o pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, IPI e IRRF de empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Considera-se Inovação Tecnológica todo estudo para introdução no mercado de um produto ou processo produtivo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos ou processos já existentes, que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade para a empresa.
Em síntese podemos identificar atividades de P&D quando o produto for:
• Aprimoramento de um existente;
• Novo para a empresa, mas já existente no mercado nacional;
• Novo para o mercado nacional, mas já existente no mercado mundial;
• Novo para o mercado mundial.
Benefícios diretos e indiretos comprovados da Inovação Tecnológica
Em resumo, o principal benefício reside na possibilidade de recuperação pela empresa de pouco mais de 20% de tudo que investiu em Inovação Tecnológica. Em complemento a isto, observamos que a pessoa jurídica que se utilizar do benefício poderá usufruir dos seguintes incentivos:
I - Exclusões Adicionais dos Dispêndios na apuração do IRPJ:
II - redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos e máquinas destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
III - depreciação acelerada das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
IV - depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
V - amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de P&D;
VI - crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados;
VII - exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados em projetos de P&D a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica;
VIII - possibilidade de tomada de empréstimos junto ao BNDES com taxas diferenciadas de juros;
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