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Igreja Para O Direito

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Por:   •  14/9/2014  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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Qual a importância da Igreja para o Direito Medieval?

O direito canônico pune os diferente e os insatisfeitos.

O fim do Império Romano a Igreja passa a ser autoridade religiosa e temporal.

O Direito derivado da Igreja constitui a sedimentação do poder institucional por meio de fundamentação conforme interpretação da verdade.

Os doutores universitários pela função dogmática tem como definição a autorização divina de revelar “dizer a verdade” da lei.

A Igreja Católica Romana teve como primeiro marco a fusão do regime escravocrata com o regime comunitário, originando assim o regime feudal, acaba por torna-se religião do Estado.

A justiça eclesiástica passa a julgar os casos relativos ao casamento e a maioria dos litígios do direito de família, a igreja passa a considera o antigo direito romano como legislação.

A Igreja teve considerável força no desenvolvimento financeiro e jurídico da Europa, conforme sustentam Tigar e Levy, aquela participa como grande senhor feudal.

Conforme crescia a influência da Igreja Católica nas questões temporais, os tribunais seculares passam a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito canônico e transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos.

Qual a importância da Igreja para o Direito Medieval?

O direito canônico pune os diferente e os insatisfeitos.

O fim do Império Romano a Igreja passa a ser autoridade religiosa e temporal.

O Direito derivado da Igreja constitui a sedimentação do poder institucional por meio de fundamentação conforme interpretação da verdade.

Os doutores universitários pela função dogmática tem como definição a autorização divina de revelar “dizer a verdade” da lei.

A Igreja Católica Romana teve como primeiro marco a fusão do regime escravocrata com o regime comunitário, originando assim o regime feudal, acaba por torna-se religião do Estado.

A justiça eclesiástica passa a julgar os casos relativos ao casamento e a maioria dos litígios do direito de família, a igreja passa a considera o antigo direito romano como legislação.

A Igreja teve considerável força no desenvolvimento financeiro e jurídico da Europa, conforme sustentam Tigar e Levy, aquela participa como grande senhor feudal.

Conforme crescia a influência da Igreja Católica nas questões temporais, os tribunais seculares passam a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito canônico e transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos.

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