Impedimento E Suspeição
Monografias: Impedimento E Suspeição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferastic • 14/10/2014 • 286 Palavras (2 Páginas) • 462 Visualizações
Perguntas
1-Diferencie impedimento e Suspeição
2- O que acontece quando o réu não comparece na audiência de oitiva de testemunha de acusação? Justifique.
3- O acusado pode mentir em seu interrogatório? Fundamente.
4- Caso o advogado constituído pelo réu não apresente Defesa Preliminar o que ocorre? Fundamente.
5- Menor pode ser testemunha em processo crime? Explique.
6- Caso seja indeferido pedido feito em defesa Preliminar cabe recurso? Explique.
Respostas
1-Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade.
No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ). A imparcialidade do juiz é um do pressupostos processuais subjetivos do processo. As causas de impedimento e suspeição são elencadas respectivamente nos arts. 134 e 135 do CPC. Segundo Pontes de Miranda é uma enumeração taxativa. Calmon de Passos, no entanto, entende que o rol de impedimentos não é exaustivo, porque engloba toda situação em que haja uma incompatibilidade lógica entre a função de julgar e o papel do juiz no processo, mesmo que não prevista expressamente naqueles dispositivos.
2-
3- Sim ele pode mentir, pois não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, conforme art. 186 parágrafo único do CPP.
4- Se o advogado não apresentar a Defesa preliminar, ocorre a preclusão da prova. Conforme art. 396 A §2º do CPP
5- Qualquer pessoa pode ser testemunha, podem ser testemunhas as pessoas cujas declarações são entendidas pelas autoridades judiciárias (Tribunal e Ministério Público) e outras autoridades competentes (por exemplo a Polícia) como podem facilitar a descoberta da verdade de um crime.
6- Não. No entanto havendo prejuízo para o réu, poderá utilizar-se do HC.
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