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Imposto Progressivo

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Por:   •  6/6/2013  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  450 Visualizações

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Na primeira metade do século XX, Gaston Jèze definiu o imposto da seguinte forma[14]:

“ O imposto é uma prestação pecuniária para as pessoas, exigido pela autoridade devida, de modo permanente e sem remuneração por tal, para cobrir uma função pública necessária ”

— Gaston Jèze,

Com poucas exceções, o imposto tem uma natureza monetária. Este é obrigatório, ao contrário de uma subscrição, e, portanto, não direto e comercial. Finalmente, não é um empréstimo, mas uma obrigação definitiva. Os impostos também assumem características de expropriação e requisição.

Portanto, há uma distinção entre os impostos e as receitas não-fiscais em um estado moderno, tais como:

taxas de licenciamento, que são a contrapartida de um serviço efetivamente prestado; rendimentos de bens do Estado (royalty): taxas derivadas do uso dos equipamentos públicos, de produtos de propriedade do Estado nas empresas públicas, recursos geológicos; rendimentos de atividades empresariais do Estado; multas que, embora incluídas no orçamento não decorrem de uma imposição obrigatória, mas a constatação de violação de uma lei; obrigações mutuárias.

Algumas contribuições estão dentro da margem deste tipo de definição e podem, dependendo do ponto de vista, ser ou não considerados impostos.

A ligação entre o imposto e a extorsão é politicamente e sociologicamente sensível e profunda, sendo que a principal diferença repousa sobre a legalidade da cobrança.

impostos progressivos

A existência de impostos numa determinada economia está ligada, entre outras eventuais razões, à necessidade de o Estado se financiar por forma a poder pagar as despesas públicas, designadamente com a saúde, a educação, as infraestruturas, etc. Nesse contexto, os impostos consistem em coletas com carácter de obrigatoriedade e sem contrapartida imediata que revertem a favor do Estado.

Os princípios que estão na base da cobrança de impostos são de vária ordem e podem dividir-se em três tipos fundamentais: o princípio do benefício, segundo o qual a tributação das pessoas deve ser feita de acordo com os benefícios que retiram das ações do Estado; o princípio da capacidade de pagamento, segundo o qual a carga fiscal deve ser imposta de acordo com a capacidade de as pessoas a suportarem, ou seja, de acordo com a riqueza e o rendimento auferido por cada um; e o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ser distribuída pela sociedade de tal modo que permita a maximização do bem-estar social. O segundo e o terceiro princípios referidos encontram-se associados, na medida em que ambos implicam, em última instância, o privilegiar da cobrança de impostos aos mais ricos, na medida em que se assume que essa solução, ao implicar um menor sacrifício aos mais ricos do que aquele que implicaria aos mais pobres, permite atingir e um nível mais elevado de utilidade social.

A questão dos impostos está assim ligada à questão da equidade, tanto horizontal (pessoas idênticas em termos de capacidade de pagar devem pagar os mesmos impostos) como vertical (as pessoas que não sejam iguais devem ser tributadas de forma diferente).

Dos

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