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Impostos

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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Para entendermos o Direito Tributário, é interessante ter em mente que este ramo e o Direito Financeiro estão intimamente ligados a atividade financeira do Estado. Isso se resume sendo a atividade empregada pelo Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios). Para realizar a captação ou obtenção de recursos (receita), gestão tanto dos recursos arrecadados como do patrimônio estatal e aplicação dos recursos públicos (despesas) com o objetivo de manter a execução das necessidades públicas.

A receita pública poderá ter diversas origens, porém, dando ênfase no tema deste trabalho, será abordado as Receitas Derivadas que são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. A riqueza não é originária de uma atividade realizada pelo Estado, mas oriunda, decorrente derivada das atividades realizadas pelo setor privado, de cuja parcela o Estado se apropria. Considerando que a maior parte das receitas é (ou pelo menos deveria ser) obtida com impostos, pode-se dizer que, em regra, devem ser utilizadas sem os custeios das despesas gerais do Estado, não podendo ser previamente vinculado determinado fundo, despesa ou órgão (CF/88, art. 167, IV).

Tributo é instituto jurídico que contém um conceito legal, previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, que não constitua sansão por ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Inicialmente o tributo deverá ocorrer de uma situação descrita em Lei que acarretará no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o Estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo desta prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo.

Quando nos referimos a “pecuniária” significa dizer que o objeto dessa relação jurídica (prestação) entre o Estado e o contribuinte será o de entregar dinheiro que consiste na Obrigação Tributária Principal, conforme Art. 133, P 1º do CTN.

O tributo, como todo e qualquer instituto jurídico, pode e merece ser classificado e essa classificação é uma atividade que permite entender melhor o Sistema Tributário Nacional, ou seja, cada um dos tributos cuja instituição é autorizada pela Constituição Federal. Quanto à vinculação a uma atividade estatal certos tributos somente são devidos como uma contraprestação a uma

atividade do Poder Público direta ou indiretamente referida ao contribuinte. Outros tributos têm como hipótese de incidência um fato totalmente desvinculado a uma atividade estatal. Os tributos que se inserem no primeiro grupo são os tributos vinculados; ou outros, são não-vinculados.

Quanto à espécie a expressão tributo compreende um gênero que, por sua vez, divide-se em espécies. Considerando as manifestações doutrinárias e a posição da jurisprudência, pode-se afirmar que as espécies tributárias são:

Impostos,

De acordo com o art. 16º do CTN, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer situação estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja são cobrados pelo poder público sem um fim especifico definido como contrapartida. Os impostos são tributos não-vinculados, ou seja, o fato gerador não é a atividade do Estado, mas uma atividade ou situação do contribuinte.

Taxas

De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas são tributos vinculados, pois o fato gerador é uma atividade estatal específica.

Cabe destacar a diferença entre taxa e preço público ou tarifa. As taxas são cobradas coercitivamente, se sujeitam aos princípios tributários, o regime jurídico adotado e o de direito público, podendo ser cobradas também pela utilização potencial do serviço e sua cobrança não precisa ser proporcional à utilização. As tarifas utilizam o regime jurídico contratual, de direito privado, admitem rescisão, decorrem da autonomia da vontade, sua cobrança só pode ser feita com a utilização efetiva e deve ser proporcional à utilização e não estão sujeitas aos princípios tributários.

Contribuição

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