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Impostos

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Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  278 Visualizações

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IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:

• com o desembaraço aduaneiro do produto importado;

• com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;

• com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.

ITR

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal).

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

IGF

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro ainda não regulamentado desde a Constituição de 1988. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Constituição da República, art. 153, inciso VII). Por não ter sido regulamentado, ainda não foi instituído.

Embora haja um apelo do governo em aprovar tal imposto, trata-se ainda de um imposto controverso, principalmente devido à discrepância entre o modelo brasileiro e o modelo adotado no exterior.

ITCMD

O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD no estado de São Paulo, em alguns estados a sua sigla pode-se alterar de acordo com a legislação local),está previsto na Constituição Federal no Artigo 155, é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.

Ocorre o fato gerador:

• na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;

• na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;

• na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.

A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A Fazenda Pública deve avaliar o bem transmitido ou doado para se chegar ao quantum a ser tributado.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.

É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi registrado.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre (RE 134.509-AM - rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

ITBI

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo

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