Impostos
Artigo: Impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Coraline • 18/8/2014 • Artigo • 3.873 Palavras (16 Páginas) • 255 Visualizações
IMPOSTO:
Imposto (do latim imposìtu-, particípio passado de imponère: impor, por como obrigação) é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Os impostos são frequentemente divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do markup adicionado ao custo do produtor e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor.
Em tese, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos serviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.
A carga tributária como percentagem do Produto interno bruto (PIB) em 2008 foi de 38.8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6% na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 19,7% em Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos Estados Unidos, 13,4% em Moçambique.
Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc).
Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.
A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
Listas de Impostos
Impostos Federais
Competencia Tributaria da União
Art. 153, CF Art. 154, CF
1. Imposto sobre Importação (Inciso I) 1. Imposto Residual (Inciso I)
2. Imposto sobre Exportação (Inciso II) 2. Imposto Extraordinário de Guerra - IEG (Inciso II)
3. Imposto sobre Renda (Inciso III)
4. Imposto sobre Produtos Industrializados
-IPI (Inciso IV) 8:8
5. Imposto sobre Operações Financeiras
-IOF (Inciso V)
6. Imposto Territorial Rural - (Inciso VI)
7. Imposto sobre Grandes Fortunas (Inciso VII)
Impostos Estaduais (Art. 155, CF)
Competência Tributária dos Estados-Membros e do Distrito Federal
1. ITCMD (Inciso I) 2. ICMS (Inciso II) 3. IPVA (Inciso III)
Impostos Municipais (Art. 156, CF)
Competência Tributária dos Municípios e do Distrito Federal
1. IPTU (Inciso I) 2. ITBI (Inciso II) 3. ISS (Inciso III)
O quadro adiante permitirá que o leitor tome contato com os nomes técnicos dos impostos, a partir de siglas correntes, percebendo que nem sempre a abreviatura corresponde à sua fiel tradução por extenso:
1. II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros;
2. IE – Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
3. IR – Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
4. IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
5. IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos
ou valores mobiliários;
6. ITR – Imposto sobre propriedade territorial rural;
7. IEG – Imposto extraordinário de guerra;
8. ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
9. ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
10. IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores;
11. IPTU – Imposto sobre propriedade territorial urbana;
12. ITBI – Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
13. ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
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