Impostos De Importação
Exames: Impostos De Importação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lauraah • 11/3/2015 • 2.786 Palavras (12 Páginas) • 207 Visualizações
Impostos de Importação
INTRODUÇÃO
Para iniciarmos o presente trabalho, é desejável que seja explanada uma noção básica de imposto, gênero onde está incluso o imposto de importação, objeto do estudo atual.
Tal explanação prévia se faz necessária, posto que imprescindível para um entendimento satisfatório da matéria. Sendo assim, o imposto é o tributo com um fato gerador que consiste em situação independente de qualquer atividade por parte do Estado, a qualquer título.
Tal preceito foi estipulado no art. 16 do Código Tributário Nacional, editado em 1966, e vigente até hoje. In verbis: “art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Sendo assim, aqui não há aquela característica de contrapartida do Estado, face ao adimplemento da obrigação tributária. Isto se deve ao fato de que o valor do imposto é de acordo com uma medida geral de capacidade econômica do contribuinte, e é destinado ao Erário Público como forma de captação de recursos. Os impostos podem ser diretos ou indiretos.
1 - O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, conforme será melhor delineado nos vindouros itens, pois visa à um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.
Esse controle de alíquotas é realizado pelo Poder Executivo de forma mais simples do que para outros impostos, objetivando uma agilidade maior para a regulação da economia.
Ressalte-se que, sobre a mercadoria nacional, que é exportada e posteriormente importada para o Brasil, incide o imposto de importação, exceto se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de importação por parte do país importador, por motivo de guerra ou calamidade pública e por outros fatores alheios à vontade do exportador.
2 - COMPETÊNCIA
Uma das principais características do Imposto de Importação é que somente a União tem competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal. Tal assertiva encontra guarida no art. 153 da Constituição Federal, que trata dos impostos da União. Senão vejamos:
“Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (...) “(grifo nosso)”.
Ressalte-se que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o elenco de impostos federal diminuiu, posto que no ordenamento anterior podia a União Federal dispor de uma gama maior de à sua disposição.
Ainda sobre a competência, outros dispositivos legais são plenamente aplicáveis, tais como o Código Tributário Nacional, arts. 19 a 22, a Lei nº 3.244/57, o Decreto-Lei nº 37/66, e o Decreto-Lei nº 2.472/88.
3 - DA FUNÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Conforme a parte introdutória, o imposto em estudo é considerado extrafiscal em sua função, pois ele é regulado não por motivos de arrecadação, mas por razões de política econômica, consistindo em importante instrumento para esta regulação, e por isso mesmo sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não incidindo o princípio da legalidade nem anterioridade.
É passível de menção que o princípio da legalidade veda a criação ou majoração de tributo sem lei que o preveja, enquanto que o princípio da anterioridade estabelece que o imposto instituído ou majorado somente pode viger no exercício seguinte à sua publicação, obedecida a regra da noventena.
Tal vedação objetiva uma maior agilidade, assentada na necessidade da política econômica de dar respostas rápidas, face às exigências da economia mundial, que no século XXI é altamente integrada. A Constituição prevê esta faculdade do Poder Executivo no §1o. de seu artigo 153.
Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. É plenamente justificável, pois, com os altos custos de produção nacionais, é certo que o preço final seja maior do que os produtos oriundos de países estrangeiros.
As razões para a baixa capacidade de concorrência de alguns produtos nacionais são várias, mas as principais que podemos citar são os gastos que as empresas brasileiras têm com direitos trabalhistas e a própria tributação, institutos estes que, se por um lado beneficiam a classe trabalhadora e o bem comum, prejudicam a concorrência de nossos produtos, que chegam para os consumidores mais caros do que produtos estrangeiros (que precisam vir de longe e ainda sim chegam mais baratos).
Não podemos deixar de comentar o caso da China, que possui um imenso exército de trabalhadores com o valor de mão de obra mais barato do mundo. Essa situação não deixa de ser um círculo vicioso, pois se o Estado não oferecesse proteção aos produtos nacionais através do alto valor do imposto de importação, nossa indústria pereceria, ante à concorrência de produtos estrangeiros, que são mais baratos, e em muitos casos, de superior qualidade, como é o caso de automóveis, roupas, eletrônicos e instrumentos musicais.
Uma eventual diminuição na alíquota dos impostos de importação poderia levar ao aumento de nosso desemprego, fechamento de empresas, e até o aumento da criminalidade, com a massa de populares sem trabalho. Assim, está plenamente justificada a necessidade do caráter extra fiscal do imposto de importação.
4 - DO FATO GERADOR
O imposto de importação, em
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